Busca de infração (FTO)

A busca de infração é uma análise que consiste em uma verificação sobre a existência ou não de alguma patente que possa, eventualmente, impedir a produção ou comercialização do produto que se pretende explorar.

A busca de infração, também conhecida como Freedom to Operate (FTO) é uma atividade cuja necessidade é decorrência direta da legislação internacional de patentes e sua forma de operar. Como já sabemos, as patentes possuem abrangência apenas nacional, ou seja, a proteção conferida pelas patentes tem validade apenas no território do país (ou região, em alguns casos) em que foi concedida. Assim, uma patente concedida no Brasil, por exemplo, não tem o poder de impedir que um produto conceitualmente similar àquele protegido pela patente nacional, seja produzido e comercializado em outro país por um concorrente. Deste fato decorre o grande número de pedidos de patentes para um mesmo produto em outros países, que acabam constituindo as chamadas famílias de patentes.

 

Existe uma diferença essencial entre a busca de infração e a busca de anterioridade. Esta última consiste em procurar documentos do estado da técnica à respeito de algum conhecimento em uma área específica que se pretende patentear. Essa busca por documentos relevantes é realizada em âmbito mundial e tem o objetivo de encontrar documentos que revelem o mesmo conceito presente na invenção que se deseja patentear.

 

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No caso da busca de infração, o objetivo é, em determinado país, encontrar patentes cujas reivindicações poderiam bloquear o lançamento de certo produto ou serviço. Por exemplo, imaginemos que uma empresa que produz ventiladores no Brasil deseje produzi-los e comercializá-los nos USA. Antes de concretizar essa intenção, será altamente recomendável que a empresa realize uma busca de infração para verificar se seu produto não violará patentes locais, ou seja, nos Estados Unidos. No caso de já existir qualquer patente em vigor, cujas reivindicações incorporem características essenciais do produto que se pretende lançar, não se deve levar adiante tal empreendimento, uma vez que a patente encontrada protege seu titular de qualquer concorrência.

Uma outra utilidade bastante relevante das buscas de infração é auxiliar nas decisões corporativas relacionadas às estratégias comerciais, ampliação de mercados, etc.

Um caso recente de disputa judicial envolvendo infração de patentes foi protagonizado pela Inbev e pela Heineken. A cervejaria Inbev acusou a Heineken de infringir uma de suas patentes que protege uma tecnologia utilizada em uma das etapas de seu processo de produção. Segundo a acusação, o processo Brewlock, desenvolvido pela Heineken, faz uso de tecnologia patenteada pela Inbev. Tradicionalmente, durante a produção da cerveja, o líquido armazenado em barris é dele expulso com a utilização de gás que, em contato com o líquido, pode alterar de forma negativa o sabor da bebida. A tecnologia patenteada pela Inbev consiste, basicamente, em evitar o contato entre o gás e a bebida através de um tipo especial de barril. Este barril é mais leve que o convencional por substituir o aço por uma espécie de resina. Em seu interior o líquido fica contido dentro de uma bolsa que impede que tenha contato com o gás responsável pela alteração indesejada de seu sabor.

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