Transitou em julgado no início de março, um caso envolvendo duas fabricantes de pastilhas doces, a detentora da marca Tic Tac (Ferrero) e a BMB, titular da marca MikMaki da Polônia.
A foto à esquerda da imagem acima é uma vista frontal apresentada no registro de desenho industrial da BMB, protocolado em 2007, na Europa, protegendo a embalagem do produto MikMaki.
A foto da figura à direita na imagem acima, é o registro de uma marca tridimensional da Ferrero para proteção da embalagem do produto Tic Tac. Essa marca 3D foi registrada na França no ano de 1974.
A pedido da fabricante do Tic Tac, foi julgada procedente uma ação que solicitava a anulação do desenho industrial da BMB.
Os dois principais artigos de lei que nortearam essa decisão foram:
European Union law
2 Article 25 of Council Regulation (EC) No 6/2002 of 12 December 2001 on Community designs (OJ 2002 L 3, p. 1), entitled ‘Grounds for invalidity’, provides, in paragraph 1(e):
‘A Community design may be declared invalid only in the following cases:
…
(e) if a distinctive sign is used in a subsequent design, and Community law or the law of the Member State governing that sign confers on the right holder of the sign the right to prohibit such use’.
French law
3 Article L713-3 of the Intellectual Property Code provides:
‘Save where the owner has consented, the following shall be prohibited if there is a risk that they might lead to confusion in the mind of the public:
(a) the reproduction, use or affixing of a mark, or the use of a mark which has been reproduced, in respect of goods or services similar to those for which the mark is registered;
(b) the imitation of a mark or the use of an imitated mark, in respect of goods or services identical with, or similar to, those for which the mark is registered.’
Mais informações sobre a decisão final na referida ação, no seguinte website.