A reivindicação dependente é de fundamental relevância em um documento de patente. Ao se redigir uma patente de invenção, deve-se explicitar de forma clara, precisa e concisa aquilo que se deseja proteger. A seção do documento da patente destinada a esse fim é o quadro reivindicatório.
Aqui são descritos quais os aspectos da invenção, já detalhados em seções anteriores do documento, constituem o objeto principal da proteção conferida pela lei.
O quadro reivindicatório é composto de reivindicações. Estas, são frases claras e sucintas que descrevem as dimensões da invenção que se pretendem resguardar. Cada reivindicação é identificada com um número e pode ser de dois tipos; reivindicações dependentes e independentes.
As reivindicações dependentes são aquelas que estão associadas a uma reivindicação independente fazendo à esta última uma referência explícita. Esta categoria de reivindicação faz o papel de complemento da reivindicação independente.
EXEMPLOS
Reivindicação independente: “1. Veículo de transporte de passageiros de dois eixos caracterizado por compreender um tanque de combustível, um chassi e um sistema de propulsão a hidrogênio.”
Reivindicação dependente: “2. Veículo de transporte de passageiros, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por possuir um conjunto de 6 rodas por eixo.”
Neste exemplo, a reivindicação dependente constitui um complemento à reivindicação independente, ou seja, é um detalhamento das características descritas na reivindicação independente. Assim, as reivindicações dependentes acrescentam detalhes às reivindicações independentes delimitando um subconjunto destas.
Toda reivindicação dependente deve conter a expressão “caracterizado por” seguida das características que a especificam, assim como uma expressão que estabeleça claramente a relação de dependência com relação a uma ou mais reivindicações, tal como “de acordo a reivindicação 1”.
No caso de uma reivindicação dependente se referir a mais de uma reivindicação, ela é chamada de reivindicação de dependência múltipla e poderá estar ligada a outras reivindicações de forma alternativa através de expressões tais como “de acordo com a reivindicação 1 ou 2”.
É importante ressaltar que o quadro reivindicatório deve estar conceitualmente fundamentado no relatório descritivo que o precede. Deste fato decorre o cuidado que se deve tomar com a elaboração do relatório descritivo, já que este será a principal fonte para a interpretação das informações contidas nas reivindicações.
Dado que a clareza é um dos principais atributos de uma boa reivindicação, é importante evitar a utilização de termos vagos ou imprecisos, tais como, “pequeno”, “alto”, “baixo”, “forte”, “fraco”, etc. tal como recomenda o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A imprecisão destas palavras amplia indevidamente o escopo da proteção, o que, geralmente, é inconsistente com o relatório descritivo.
Da mesma forma, deve-se ter especial cuidado com a utilização, por exemplo, do termo “consistir de”, no sentido de “constituído de”. O termo implica que os elementos que seguem à essa expressão serão únicos e que qualquer outro elemento.
Christian Slaughter