O ano é 2014, o canal de TV Comedy Central estreia o programa “Nathan for You”.
Esse programa consiste em um reality show em que o âncora do programa, Nathan, dá soluções pra lá de inusitadas a donos de negócio que naquele momento passavam por dificuldades financeiras.
No quinto episódio desse reality show, Nathan auxilia um dono de uma cafeteria, sugerindo que este altere o nome e o logo de seu estabelecimento para o mesmo nome e o mesmo logo de seu maior concorrente: “Starbucks”.
— Mas como?! e as leis de propriedade industrial?!
— Certamente o nome “Starbucks” está protegido através de uma marca registrada, correto?
Pois é…
Nathan teve a “brilhante” ideia de utilizar uma exceção da lei americana no que diz respeito a paródias realizadas com marcas de terceiros. Para poder utilizar a marca “Starbucks”, Nathan sugere que o dono da cafeteria altere o nome do lugar para “Dumb Starbucks” (“Starbucks Bestinha” ou algo que o valha…) colocando a palavra “dumb” bem pequeninha ao lado da palavra Starbucks.
Veja o vídeo a seguir:
Caso o seu inglês não esteja muito afinado, dá para colocar uma legenda
em português de tradução automática no Youtube:
A parte mais hilária é o segundo trecho do vídeo, que mostra a repercussão que a ideia de Nathan teve nos EUA e — pasmem! — na imprensa internacional e na bolsa de valores:
Mas afinal, faz sentido do ponto de vista legal, o procedimento de Nathan? Ele estaria isento de qualquer risco desde que colocasse a palavra “dumb” antes do nome da marca?
Segundo o escritório americano David Lizerbram & Associates, esse subterfúgio certamente não convenceria ninguém em um tribunal local:
An artist, no matter how pure his intentions, cannot simply escape liability for trademark infringement or trademark dilution (which are separate claims) by declaring the work to be a “parody.” Parody is a defense that needs to be proven, and it’s a complicated road to go down. I’ll try to make it as straightforward as possible. (Lizerbramlaw)
Para quem ficou curioso com o destino da cafeteria, ela foi interditada logo em seguida pelo estado, por não ter alvará de funcionamento e por não atender ao regulatório local relativo à distribuição de alimentos.