Os pedidos de patente envolvendo titulares estrangeiros frequentemente requerem a apresentação de documentos que atestem sua titularidade e outras atividades associadas à fase nacional ou internacional. Da mesma forma, quando um brasileiro deseja internacionalizar um pedido de patente, são necessárias etapas específicas para legitimar esses documentos.
Neste contexto, é essencial compreender não apenas quais documentos são necessários, mas também como efetivamente validá-los perante as autoridades de propriedade industrial. Neste artigo, exploraremos os documentos oficiais indispensáveis e os procedimentos essenciais para assegurar sua validade perante os órgãos competentes.
Tradução Juramentada: A tradução juramentada, também conhecida como tradução pública, consiste na tradução oficial com fé pública, realizada por um tradutor oficial devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do Estado.
Esse tipo de tradução é necessário para qualquer documento em língua estrangeira que precise ser apresentado em juízo, repartições públicas federais, estaduais ou
municipais, bem como em quaisquer entidades fiscalizadas pelo poder público. No Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a utilização mais comum desse tipo de documento é para comprovar alterações de titularidade, nome ou endereço. Por exemplo, se o titular do pedido alterou o nome da empresa, o contrato social também precisa ser modificado. Dessa forma, é necessário apresentar um documento oficial ao INPI para comprovar o novo nome empresarial.
É evidente que um titular estrangeiro não produzirá um documento em cada idioma para cada pedido de patente sob sua titularidade. Diante dessa realidade, o uso
da tradução juramentada é imperativo para apresentar o documento. O tradutor com fé pública confere autenticidade ao documento, possibilitando seu protocolamento junto ao INPI.
Há ainda uma etapa adicional necessária para a aceitação do documento no Brasil: ele deve ser legalizado ou pode ser apostilado, caso o país seja signatário da Convenção de Haia.
Apostila de Haia: A Apostila de Haia, também conhecida como a Apostila da Convenção de Haia, basicamente é um selo ou carimbo que atesta a autenticidade de um documento pelo órgão que o emitiu, tornando-o válido em outros países.
Cerca de 120 países são signatários deste acordo, que o Brasil aderiu no segundo semestre de 2015, entrando em vigor em agosto de 2016. Esse acordo reduziu os trâmites burocráticos e os custos, uma vez que anteriormente todo documento estrangeiro necessitava de legalização consular, também conhecida como “chancela”. O apostilamento é realizado exclusivamente por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Legalização Consular: Os países que não são signatários da Convenção de Haia precisam passar pelo processo de legalização consular. Simplificadamente, a legalização consular se refere a um registro notarial, sendo um procedimento que envolve a autenticação de documentos emitidos em um país para que sejam reconhecidos como autênticos e válidos em outro país.
Esse registro permite que o documento tenha validade legal em jurisdições estrangeiras. É importante destacar que os detalhes específicos e os requisitos exatos para a legalização consular podem variar de país para país. Portanto, é aconselhável entrar em contato com o consulado ou embaixada do país estrangeiro em questão e verificar os procedimentos exatos que você deve seguir para legalizar seus documentos.
Notarização: Trata-se de um ato bastante semelhante ao reconhecimento de firma e funciona como uma certificação realizada por um Tabelião Público, que
age como testemunha imparcial e autorizada para verificar a autenticidade de documentos, assinaturas e transações legais.
A notarização é importante por diversos motivos, tais como a verificação da autenticidade dos documentos, assegurando que estes não sejam falsificados ou alterados de forma fraudulenta.
Documento de cessão: O documento de cessão é utilizado para transferir direitos, interesses ou propriedade de uma pessoa ou entidade. A cessão pode abranger uma variedade de direitos ou interesses, como a propriedade de bens, direitos autorais, dívidas, contratos, entre outros.
É possível transferir um documento de patente na íntegra ou parcialmente, e as partes se obrigam aos direitos e deveres que forem constituídos neste ato. No caso de titularidade estrangeira, o documento de cessão pode ser redigido em dois idiomas (bi colunado) ou apenas no idioma original. Se o documento estiver redigido apenas no idioma original, é necessário realizar a tradução juramentada do mesmo.
EXEMPLOS:
TRADUÇÃO JURAMENTADA | APOSTILA DE HAIA | LEGALIZAÇÃO CONSULAR | NOTARIZAÇÃO |
Documento de cessão (apenas no idioma de origem) | Documento de cessão | Quando o país não é signatário de Haia, é necessário legalizar no consulado | Reconhecimento de veracidade do documento |
Declarações oficiais de alterações da empresa (apenas no idioma de origem) | Declarações oficiais dos países signatários do Acordo de Haia |
| Atestado de legalidade de documento estrangeiro |
CONCLUSÃO:
O INPI, quando se trata de documentos estrangeiros, requer a conclusão de várias etapas para que esses documentos sejam considerados válidos e produzam seus efeitos legais. Todas essas etapas devem ser executadas por especialistas devidamente nomeados pelos órgãos competentes.
Um exemplo prático dessa necessidade é a tradução de documentos. Uma simples tradução feita por alguém que apenas “conhece” o idioma não tem o mesmo valor legal que um documento traduzido por um profissional com fé pública. Portanto, é de extrema importância verificar se é necessário algum selo ou carimbo que ateste a autenticidade do documento antes de protocolá-lo.
Em resumo, o processo de validação de documentos estrangeiros junto ao INPI exige rigor e conformidade com as normas estabelecidas. Portanto, ao lidar com documentos estrangeiros no âmbito do INPI, é fundamental seguir os procedimentos adequados e contar com profissionais capacitados para garantir a eficácia desses documentos no cenário legal brasileiro.