Quem acompanha o noticiário e está antenado às notícias relativas ao INPI, O Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sabe que o INPI tem demorado muito tempo para examinar e conceder pedidos de patente no Brasil.
Como a diretoria de patentes do instituto é segmentada em divisões, cada qual relacionada a um setor tecnológico, é natural que cada divisão tenha o seu próprio atraso. De modo geral, o INPI tem demorado hoje cerca de 10 a 11 anos para conceder uma patente em áreas como mecânica e eletrônica e entre 13 a 14 anos em áreas como como telecomunicações e fármacos.
Em paralelo a esse atraso – que a cada dia que passa torna-se ainda maior – temos o fato de que os ciclos tecnológicos estão cada vez mais curtos. Enquanto uma invenção demorava décadas para se tornar obsoleta no passado, hoje seus ciclos de vida se encerram em pouquíssimos anos. Basta olhar para os smartphones nas palmas de nossas mãos, nenhum deles foi fabricado há mais de 10 anos. Há poucos anos atrás utilizamos aparelhos de DVD para ver nossos filmes, utilizávamos Orkut e ICQ como rede social, nossos escritórios compreendiam máquinas de fax e nossos celulares e computadores não lembravam em nada os que utilizamos atualmente.
O leitor há de concluir, portanto, que depositar um pedido de patente é a maior insanidade que um empreendedor pode cometer, já que daqui a dez anos a tecnologia criada hoje estará obsoleta.
Dito isto, a pergunta que tentamos responder nesse artigo é: Ainda vale a pena investir em patentes?
A resposta é SIM e explicamos por quais motivos, apesar do INPI, ainda vale a pena investir em patentes.
Motivo 1 – Artigo 44 da Lei 9279 de 1996 (a Lei de propriedade industrial brasileira).
O artigo 44 da lei 9279 de 1996 determina que a indenização decorrente de uma infração patentária deverá ser calculada não a partir da data de concessão da patente, mas a partir da data de notificação do infrator ou da publicação do pedido de patente (o que ocorrer primeiro). Em outras palavras, após o depósito de um pedido de patente, o titular já pode notificar um terceiro infrator e a partir daquela data contar-se-á o prazo de indenização por lucros cessantes de uma ação de infração que o titular deverá protocolar daqui a 10 anos, considerando o atraso atual do INPI.
Pode parecer pouco intimidador receber uma notificação que terá efeito daqui a dez anos, mas quem trabalha no ramo jurídico sabe quão raras são as vezes que os advogados dão um sinal verde para algo que terá 1% de chance de dar errado. Advogados e departamentos jurídicos são naturalmente arredios ao risco porque quando o pior acontece eles são sacrificados, mas quando nada acontece, dificilmente alguém recebe algum benefício.
Não obstante, 10 anos de lucro cessante sobre o faturamento de qualquer produto é algo com potencial de levar à falência qualquer empresa, mesmo que esse produto represente apenas um décimo de uma linha produtos de uma grande fabricante.
Motivo 2 – Artigo 40 da Lei 9279 de 1996.
O artigo 40 da lei 9279 de 1996 determina que, sempre que o INPI demorar mais de 10 anos para conceder uma patente, o termo dessa patente deixa de ser 20 anos contados da data de depósito para ser 10 anos contados de sua data de concessão. Exemplificando, para uma patente concedida 15 anos após a data de depósito, sua vigência encerra 25 anos após a data de depósito; para uma patente concedida 17 anos após a data de depósito, sua vigência encerra 27 anos após o depósito.
Mas isso não seria inútil, considerando a nossa reflexão sobre o fax, os smartphones e os novos ciclos tecnológicos? Para grande parte das indústrias seria inútil, sobretudo para eletrônicos e telecomunicações; entretanto, setores como farmacêuticos e mecânico podem se beneficiar bastante desse dispositivo.
O paracetamol fez 70 anos em 2018; a dipirona é de 1922; o primeiro carro flex-fuel vendido no brasil foi em 2003; a injeção eletrônica foi primeiramente utilizada em veículos diesel em 1920. Todas essas tecnologias poderiam ser beneficiárias do artigo 40 da lei de propriedade industrial brasileira.
Motivo 3 – Fast-Tracks do INPI
Com as constantes reclamações dos problemas de atraso no exame dos pedidos de patente pelo INPI a diretoria do instituto criou uma série de atalhos ao exame de pedidos de patentes, que convencionou-se chamara de fast-tracks ou filas de exame prioritário.
Para entrarem uma das filas de exame prioritário, o titular ou a invenção devem preencher alguns requisitos. Alguns desses requisitos estão listados abaixo:
- • O titular tem de ser uma pessoa jurídica definida como pequena ou micro empresa ou uma pessoa física com mais de 60 anos ou portadora de doença grave.
- • A invenção tem de estar sendo copiada por terceiros; ou é uma tecnologia relacionada a uma solução ecológica; ou consiste em um medicamento para tratamento de AIDS, câncer ou uma das doenças tropicais negligenciadas pelas grandes farmacêuticas.
- • O pedido de patente foi depositado primeiramente no Brasil, depois foi depositado no exterior.
Todas essas categorias colocam o titular em uma das filas de exame prioritário, que pode reduzir o tempo de exame de 10 anos para 3 ou 4 anos a depender da fila escolhida.
Motivo 4 – Pensar globalmente em vez de localmente
Como o Brasil é um país de dimensões continentais, é comum que as startups aqui nasçam com foco no mercado local. Em países pequenos como Israel, por exemplo, as startups já nascem com foco global, como é o caso do aplicativo Waze que foi desenvolvido para a solução de problemas existentes do outro lado do oceano.
Muitos brasileiros não sabem, mas é possível depositar um pedido de patente diretamente nos Estados Unidos ou em qualquer outro país desenvolvido membro da Convenção da União de Paris. Em países desenvolvidos o ecossistema da inovação é muito mais acolhedor às novas ideias. Os juros baixos fazem o investidor perder o medo do risco; as leis claras e menos proibitivas, são mais favoráveis aos pequenos agentes; não obstante esses países possuem uma tremenda experiência em propriedade industrial.
Nos EUA, Europa, Japão e Coréia do Sul é possível encontrar brokers de propriedade industrial, que compram patentes do pequeno e vendem às grandes corporações; nos Estados Unidos existem investidores que financiam ações de infração movidas pelo pequeno inventor e empresas cujo objeto social consiste exclusivamente na detenção de um grande portfólio de patentes.
Assim, é natural que um inventor tenha muito mais sucesso e retribuição ao depositar seu pedido de patente diretamente no exterior.