A primeira vez que nos deparamos com um documento de patente (pedido de patente ou patente concedida) podemos ficar um pouco confusos com a quantidade de informações que nos é apresentada. Apesar de parecer um pouco confuso à primeira vista, as informações de pedidos de patente obedecem a uma estrutura bem definida, seguindo padrões e regras de indexação.
Neste artigo, apresentaremos as principais informações que geralmente encontradas em documentos de patentes e a forma como se dá a sua organização, na esperança de facilitar sua leitura. A fim de simplificar a escrita, os documentos de pedido de patente e patentes concedidas serão aqui designados por “documentos de patentes”.
A primeira página de um documento de patente consiste em no que se chama de Folha-de-rosto. Nessa página, são apresentadas inúmeras informações, incluindo números de identificação, datas (depósito, publicação etc.), nomes de pessoas e instituições relevantes (inventor, titular etc.) e o resumo e título da invenção. De modo geral, é possível dizer que a maioria das informações de um documento de patente é apresentado nessa página, com exceção das informações técnicas da invenção (apresentado no relatório descritivo) e o escopo de proteção jurídico (definido no quadro reivindicatório).
FOLHA DE ROSTO
Ao examinarmos uma folha-de-rosto de um documento de patente, podemos encontrar uma séria de informações de cunho técnico-jurídico pertinentes sobre a invenção, incluindo título, resumo, datas e pessoas relacionadas. Cada uma dessas informações é acompanhada de uma identificação chamada de Código INID, criado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) com o objetivo de padronizar a estrutura da diferentes informações. A tabela abaixo fornece uma lista dos principais tipos de informações encontrados em documentos de patentes, seus respectivos códigos INID.
Tabela 1 – Informações encontradas em documentos de patentes e seus códigos INID.
Classe | INID | Tipo de informação | Comentários |
Documento de patente | (10) | Número de identificação do documento de patente | Código único de uma patente, publicação de pedido de patente ou outro documento relacionado à patente. Particularmente útil na recuperação de documentos de patente de forma unívoca. |
(12) | Tipo do documento | Tipo de documento escrito por extenso, tais como publicação de pedido de patente ou patente concedida. Permite a identificação rápida sobre o tipo de conteúdo do documento. | |
Depósito de pedido de patente | (21) | Número de identificação do depósito | Código único designado ao pedido de patente no momento de seu depósito. Permite recuperação unívoca do documento. |
(22) | Data do depósito | Data de depósito do pedido de patente. Particularmente importante para determinar o tempo de vigência de proteção em caso de concessão do pedido de patente (geralmente, 20 anos após essa data) | |
Prioridades | (31) | Número de identificação da prioridade | Código único relativo aos documentos de prioridade. Tais documentos são utilizados para reivindicar período de proteção com data de início anterior à data de depósito do pedido de patente. |
(32) | Data do depósito da prioridade | Data de depósito da prioridade, utilizada no lugar da data de depósito do pedido de patente para cálculo de período de vigência de proteção (20 anos após essa data). | |
Publicação | (43) | Data de publicação por impressão (ou meios similares) de pedidos de patentes (ainda) não concedidas | Data relativa à publicação de pedidos de patente em análise, rejeitados ou abandonados. Define a data a partir da qual este documento deve ser considerado estado da técnica. Considera divulgação impressa ou digital. |
(45) | Data de publicação por impressão (ou meios similares) de patentes. | Data de publicação da concessão de uma patente. Considera divulgação impressa ou digital. | |
Informações técnica | (51) | Classificação internacional de patentes | Código relativo às classificações internacionais IPC e CPC. Permite verificar do campo de aplicação da invenção. Ótimo parâmetro de busca para identificação de invenções semelhantes. |
(52) | Classificação nacional | Classificação do país onde a patente se encontra depositada. Utilizado principalmente por patentes estadunidenses. | |
(54) | Título da invenção | Título designado à invenção. | |
(56) | Lista de documentos do estado da técnica | Número de identificação de documentos de patente que constituem o estado da técnica citados. | |
(57) | Resumo | Resumo da invenção, geralmente descrevendo de forma breve do que se trata a invenção, sua aplicação e características diferenciais. Útil na avaliação preliminar da invenção. | |
Pessoas físicas e jurídicas | (71) | Nome do depositante | Pessoa responsável pelo depósito do pedido de patente. |
(72) | Nome do inventor | Pessoa responsável por desenvolver a invenção. Geralmente uma pessoa física (Ex. principais pesquisadores envolvidos). Bom parâmetro de busca para encontrar invenções com patentes dependentes . | |
(73) | Nome do Titular | Se refere à pessoa detentora dos direitos sobre a patente. É comum que titulares sejam pessoas jurídicas, tais como empresas ou universidades. Se for diferente da pessoa identificada como depositante, isso indica possível acordo de transferência tecnológica entre o depositante e o titular. | |
(75) | Nome do inventor/depositante | Usado em casos cujo inventor é o próprio depositante do pedido de patente. | |
(76) | Nome do inventor/titular | Usados em casos cujo inventor é também o aplicante e titular da patente. |
Tendo em mente que as informações de uma folha-de-rosto apresentadas de modo estruturado, é possível rapidamente localizar informações a respeito de um documento de patente e deduzir tantas outras a seu respeito.
Abaixo são apresentadas duas folhas de rosto, uma delas referente à publicação de um pedido de patente e a outra referente à patente concedida, ambos relacionadas a uma mesma invenção. Ao analisarmos o pedido de patente (Figura 1), podemos perceber logo de entrada que os inventores são aqui designados com o Código INID (76), o que significa que os inventores são também os depositantes e titulares do pedido de patente. No entanto, quando olhamos para a patente já concedida (Figura 2), os inventores passam a ser identificados sob o código (75), ou seja, estes são os inventores e os depositantes, e não mais os titulares. Adicionalmente, a patente (Figura 2) apresenta agora um titular (73) que não existia antes no pedido de patente (Figura 1). Com base nessas informações, é possível deduzir que a tecnologia protegida pela patente foi objeto de negociação de um acordo de transferência tecnológica, no qual direitos relacionados à tecnologia em questão foram cedidos pelos inventores para um novo titular
RELATÓRIO DESCRITIVO
O relatório descritivo representa o grosso do material apresentado em um pedido de patente. Nele estão contidas todas as especificações que permitem entender e reproduzir tecnicamente uma invenção. Além disso, é nessa seção que são apresentadas informações adicionais tais como: estado da técnica, vantagens e benefícios da invenção em relação ao estado da técnica, desenhos ilustrativos (Figuras, gráficos, fluxogramas), entre outros.
É importante ressaltar que, o relatório descritivo é a base através da qual se constrói e especifica as características técnicas diferenciais de uma invenção. Por esse motivo, caso você esteja procurando por quaisquer definições de termos ou maiores detalhamentos quanto à invenção, é aqui que tais informações deverão estar contidas.
Para saber mais sobre o tipo de informação geralmente deve estar presente em um relatório descritivo veja o item 4.2 do livro “Manual de Redação de Patentes”, do autor do blog, Ari Magalhães.
QUADRO REIVINDICATÓRIO
Esta é sem dúvida uma das partes mais importantes de um documento patentário, pois é aqui onde é definida a invenção a ser protegida. O conteúdo de um texto reivindicatório é de natureza técnico-jurídico, porque delimita um escopo de proteção da invenção por meio de suas características técnicas. Os diversos termos técnicos empregados no texto das reivindicações devem ser interpretados segundo o material disponibilizado no relatório descritivo.
A análise do quadro reivindicatório é de particular importância quando se deseja realizar uma busca de infração de patentes. Isso pois, conforme exposto acima, é através das reivindicações que os limites da proteção são definidos. Em outras palavras, a infração de uma patente equivale a infração da matéria do quadro reivindicatório de uma patente.
Por outro lado, a análise do quadro reivindicatório se prova pouco útil quando se deseja realizar uma busca de anterioridades, visto que é o relatório descritivo, e não o quadro reivindicatório, que contêm a totalidade das informações sobre uma invenção (inclusive incluindo aquelas do quadro reivindicatório).
Para saber mais sobre o conteúdo e contrução de quadros reivindicatório veja o artigo “Quadro Reivindicatório”.
Danilo Zampronio
danilo.z@mnip.com.br