Como ler uma patente

A primeira vez que nos deparamos com um documento de patente (pedido de patente ou patente concedida) podemos ficar um pouco confusos com a quantidade de informações que nos é apresentada. Apesar de parecer um pouco confuso à primeira vista, as informações de pedidos de patente obedecem a uma estrutura bem definida, seguindo padrões e regras de indexação.

Neste artigo, apresentaremos as principais informações que geralmente encontradas em documentos de patentes e a forma como se dá a sua organização, na esperança de facilitar sua leitura. A fim de simplificar a escrita, os documentos de pedido de patente e patentes concedidas serão aqui designados por “documentos de patentes”.

A primeira página de um documento de patente consiste em no que se chama de Folha-de-rosto. Nessa página, são apresentadas inúmeras informações, incluindo números de identificação, datas (depósito, publicação etc.), nomes de pessoas e instituições relevantes (inventor, titular etc.) e o resumo e título da invenção. De modo geral, é possível dizer que a maioria das informações de um documento de patente é apresentado nessa página, com exceção das informações técnicas da invenção (apresentado no relatório descritivo) e o escopo de proteção jurídico (definido no quadro reivindicatório).

FOLHA DE ROSTO

Ao examinarmos uma folha-de-rosto de um documento de patente, podemos encontrar uma séria de informações de cunho técnico-jurídico pertinentes sobre a invenção, incluindo título, resumo, datas e pessoas relacionadas. Cada uma dessas informações é acompanhada de uma identificação chamada de Código INID, criado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) com o objetivo de padronizar a estrutura da diferentes informações.  A tabela abaixo fornece uma lista dos principais tipos de informações encontrados em documentos de patentes, seus respectivos códigos INID.

Tabela 1 – Informações encontradas em documentos de patentes e seus códigos INID.

ClasseINIDTipo de informaçãoComentários
Documento de patente(10)Número de identificação do documento de patenteCódigo único de uma patente, publicação de pedido de patente ou outro documento relacionado à patente. Particularmente útil na recuperação de documentos de patente de forma unívoca.
(12)Tipo do documentoTipo de documento escrito por extenso, tais como publicação de pedido de patente ou patente concedida. Permite a identificação rápida sobre o tipo de conteúdo do documento.
Depósito de pedido de patente (21)Número de identificação do depósito Código único designado ao pedido de patente no momento de seu depósito. Permite recuperação unívoca do documento.
(22)Data do depósitoData de depósito do pedido de patente. Particularmente importante para determinar o tempo de vigência de proteção em caso de concessão do pedido de patente (geralmente, 20 anos após essa data)
Prioridades (31)Número de identificação da prioridadeCódigo único relativo aos documentos de prioridade. Tais documentos são utilizados para reivindicar período de proteção com data de início anterior à data de depósito do pedido de patente.
(32)Data do depósito da prioridadeData de depósito da prioridade, utilizada no lugar da data de depósito do pedido de patente para cálculo de período de vigência de proteção (20 anos após essa data).
Publicação(43)Data de publicação por impressão (ou meios similares) de pedidos de patentes (ainda) não concedidasData relativa à publicação de pedidos de patente em análise, rejeitados ou abandonados. Define a data a partir da qual este documento deve ser considerado estado da técnica. Considera divulgação impressa ou digital.
(45)Data de publicação por impressão (ou meios similares) de patentes.Data de publicação da concessão de uma patente. Considera divulgação impressa ou digital.
Informações técnica(51)Classificação internacional de patentesCódigo relativo às classificações internacionais IPC e CPC. Permite verificar do campo de aplicação da invenção. Ótimo parâmetro de busca para identificação de invenções semelhantes.
(52)Classificação nacionalClassificação do país onde a patente se encontra depositada. Utilizado principalmente por patentes estadunidenses.
(54)Título da invençãoTítulo designado à invenção.
(56)Lista de documentos do estado da técnicaNúmero de identificação de documentos de patente que constituem o estado da técnica citados.
(57)ResumoResumo da invenção, geralmente descrevendo de forma breve do que se trata a invenção, sua aplicação e características diferenciais. Útil na avaliação preliminar da invenção.
Pessoas físicas e jurídicas (71)Nome do depositantePessoa responsável pelo depósito do pedido de patente.
(72)Nome do inventorPessoa responsável por desenvolver a invenção. Geralmente uma pessoa física (Ex. principais pesquisadores envolvidos). Bom parâmetro de busca para encontrar invenções com patentes dependentes .
(73)Nome do TitularSe refere à pessoa detentora dos direitos sobre a patente. É comum que titulares sejam pessoas jurídicas, tais como empresas ou universidades. Se for diferente da pessoa identificada como depositante, isso indica possível acordo de transferência tecnológica entre o depositante e o titular.
(75)Nome do inventor/depositanteUsado em casos cujo inventor é o próprio depositante do pedido de patente.
(76)Nome do inventor/titularUsados em casos cujo inventor é também o aplicante e titular da patente.

Tendo em mente que as informações de uma folha-de-rosto apresentadas de modo estruturado, é possível rapidamente localizar informações a respeito de um documento de patente e deduzir tantas outras a seu respeito.

Abaixo são apresentadas duas folhas de rosto, uma delas referente à publicação de um pedido de patente e a outra referente à patente concedida, ambos relacionadas a uma mesma invenção. Ao analisarmos o pedido de patente (Figura 1), podemos perceber logo de entrada que os inventores são aqui designados com o Código INID (76), o que significa que os inventores são também os depositantes e titulares do pedido de patente. No entanto, quando olhamos para a patente já concedida (Figura 2), os inventores passam a ser identificados sob o código (75), ou seja, estes são os inventores e os depositantes, e não mais os titulares. Adicionalmente, a patente (Figura 2) apresenta agora um titular (73) que não existia antes no pedido de patente (Figura 1). Com base nessas informações, é possível deduzir que a tecnologia protegida pela patente foi objeto de negociação de um acordo de transferência tecnológica, no qual direitos relacionados à tecnologia em questão foram cedidos pelos inventores para um novo titular

RELATÓRIO DESCRITIVO

O relatório descritivo representa o grosso do material apresentado em um pedido de patente. Nele estão contidas todas as especificações que permitem entender e reproduzir tecnicamente uma invenção. Além disso, é nessa seção que são apresentadas informações adicionais tais como: estado da técnica, vantagens e benefícios da invenção em relação ao estado da técnica, desenhos ilustrativos (Figuras, gráficos, fluxogramas), entre outros.

É importante ressaltar que, o relatório descritivo é a base através da qual se constrói e especifica as características técnicas diferenciais de uma invenção. Por esse motivo, caso você esteja procurando por quaisquer definições de termos ou maiores detalhamentos quanto à invenção, é aqui que tais informações deverão estar contidas.

Para saber mais sobre o tipo de informação geralmente deve estar presente em um relatório descritivo veja o item 4.2 do livro Manual de Redação de Patentes, do autor do blog, Ari Magalhães.

QUADRO REIVINDICATÓRIO

Esta é sem dúvida uma das partes mais importantes de um documento patentário, pois é aqui onde é definida a invenção a ser protegida. O conteúdo de um texto reivindicatório é de natureza técnico-jurídico, porque delimita um escopo de proteção da invenção por meio de suas características técnicas. Os diversos termos técnicos empregados no texto das reivindicações devem ser interpretados segundo o material disponibilizado no relatório descritivo.

A análise do quadro reivindicatório é de particular importância quando se deseja realizar uma busca de infração de patentes. Isso pois, conforme exposto acima, é através das reivindicações que os limites da proteção são definidos. Em outras palavras, a infração de uma patente equivale a infração da matéria do quadro reivindicatório de uma patente.

Por outro lado, a análise do quadro reivindicatório se prova pouco útil quando se deseja realizar uma busca de anterioridades, visto que é o relatório descritivo, e não o quadro reivindicatório, que contêm a totalidade das informações sobre uma invenção (inclusive incluindo aquelas do quadro reivindicatório).

Para saber mais sobre o conteúdo e contrução de quadros reivindicatório veja o artigo “Quadro Reivindicatório”.

Danilo Zampronio

danilo.z@mnip.com.br

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