Os artigos de lei que regulam a transferência de titularidade de uma patente de invenção ou modelo de utilidade são os seguintes: Art 58, 59 e 60 da lei 9279 de 1996 (LPI).
Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.
Art. 59. O INPI fará as seguintes anotações:
I – da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;
II – de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente; e
III – das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular.
Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
Para solicitar a transferência de titularidade de um pedido de patente, deve ser apresentado ao INPI: um documento de cessão assinado pelo cedente, cessionário e duas testemunhas (com reconhecimento de firma para todas as assinaturas); procuração em nome do CESSIONÁRIO (aquele irá receber a patente), caso haja representação; e comprovação do pagamento da taxa 249 do INPI (vide tabela de preços do INPI).
Após o pagamento da GRU e a digitalização de todos esses documentos, entrar no seguinte website https://gru.inpi.gov.br/peticionamentoeletronico/ e procolocolar.
IMPORTANTE:
1 – quando a patente estiver no nome de uma Pessoa Jurídica ou for transferida para uma PJ deve ser apresentado o contrato social da empresa, indicando quem deverá representá-la perante esse ato;
2 – quando o pedido de patente for de titularidade de estrangeiro ou estiver sendo transferido a um estrangeiro: apresentar tradução juramentada dos documentos com a devida legalização consular (se necessário);
CUSTOS:
O Custo de uma transferência de titularidade, considerando apenas as taxas do INPI é de R$ 90,00 para o titular sem direito a desconto ou R$ 36,00 para o titular com direito a desconto (pequenas e micro empresas, ONGs, Instituições de pesquisa e órgãos públicos).