O que é o INPI?

INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, responsável, principalmente, pela concessão de direitos de Propriedade Intelectual para a Indústria.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial foi criado em 1970 pela lei 5648 de 11 de dezembro, em substituição ao DNPI, Departamento Nacional de Propriedade Industrial. Este, era um órgão subordinado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, criado em 1933 e reorganizado pelo decreto-lei de 1946. Ainda antes do DNPI, esta função era exercida pela Juntas Comerciais, desde a transferência da corte portuguesa ao Brasil, na época do Brasil-Colônia.

O DNPI era o responsável governamental, basicamente, dos registros de marcas e patentes. A criação do INPI em substituição ao DNPI acrescentou ao novo órgão funções relativas a contratos de transferência de tecnologia, desenho industrial, indicações geográficas e programas de computador.

Assim, o INPI atualmente atende à sociedade por meio de registros de marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, programas de computador e topografias de circuitos integrados, assim como com concessões de patentes tanto de invenção como de modelos de utilidade e na transferência de tecnologia através de averbação de contratos. As atribuições do instituto estão resumidas na lei 5648:

“Art. 2° O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.”

Para cumprir a finalidade ao qual foi designado, o INPI disponibiliza uma série de serviços. São eles:

1. Serviço de comunicação: o INPI possui um departamento de comunicação social cujo objetivo é informar a sociedade sobre assuntos relativos a propriedade intelectual. O INPI divulga informações sobre suas atividades por meio de mídias de circulação nacional com o propósito de tornar a Propriedade Intelectual e seus assuntos relacionados parte integrante do cotidiano da sociedade. Há também, por parte do INPI, uma particular preocupação com a transparência de suas atividades. Assim, o instituto disponibiliza informações sobre suas atividades institucionais, incluindo o organograma da autarquia (fig. 1), sendo;

Presidente do INPI: Luiz Otávio Pimentel

Chefe de gabinete: Ana Paula Gomes Pinto

Diretor executivo: Mauro José Maia

Ouvidor: Davison Rego Menezes

Procurador Chefe: Loris Baena Cunha Neto

Auditor Chefe: Carlos Henrique de Castro Ribeiro

Corregedora: Daniele Michel Soares Neves

Diretor de Administração: Júlio César Branco Reis Moreira

Diretor de Patentes, Programas de Computador e Topografias e Circuitos Integrados: Liane Elizabeth Caldeira Lage

Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas: André Luis Balloussier Ancora da Luz

Coordenador Geral de Contratos de Tecnologia: Dirceu Yoshikazu Teruya

Coordenador Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade: Gerson da Costa Corrêa

Coordenador Geral de Disseminação para Inovação: Felipe Augusto Melo de Oliveira

 

Fig. 1

 

A agenda com as ações e programas do INPI são claramente descritas no site da instituição. Estas ações são pautadas por três principais diretrizes: dedicação às atividades-fim da autarquia, alinhamento com o Governo Federal e Valorização do Servidor. Além dessas três diretrizes bastante amplas, há também as seguintes prioridades no nível estratégico: redução do backlog, estimular o uso da informação tecnológica, atração e retenção de recursos humanos, modernização da infraestrutura e solução para a sede histórica do INPI.

O INPI disponibiliza relatórios das auditorias anuais realizadas. Os convênios que o instituto possui ou estabelece estão descritos detalhadamente, incluindo seus valores, no Portal da Transparência do Governo Federal. De forma similar, as informações de despesas e receitas estão publicadas no Portal da Transparência. Licitações e contratos também podem ser vistos em detalhes em sites governamentais.

Outra iniciativa do INPI é informar a relação dos servidores públicos que o compõem, assim como a divulgação dos concursos públicos para acesso à esta autarquia.

Um serviço de informação ao cidadão é disponibilizado pelo INPI a qualquer um que apresente um pedido de informação pública, desde 2012 decorrente da lei de acesso à informação.

O instituto possui uma lista completa das leis nacionais e tratados internacionais que norteiam a proteção dos produtos da atividade intelectual. Há uma lista exaustiva para o assunto marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador, topografia de circuito integrado, transferência de tecnologia e informação tecnológica.

2. Serviços de Propriedade Industrial: O instituto oferece toda a gama de serviços necessários para a proteção da Propriedade Intelectual. Existem também guias completos para cada serviço prestado, com instruções, passo a passo, de como proceder para se obter:

Registro de uma marca 

Este guia descreve de forma sucinta o que é e como funciona uma marca, como é feita a busca, quais os valores envolvidos no serviço do INPI, como se faz o pagamento e como é feito o acompanhamento por parte do solicitante do pedido.

A concessão de uma patente 

Este guia instrui o solicitante sobre os procedimentos necessários para realizar o depósito de uma patente. Há informações resumidas sobre o que são e como funcionam as patentes, instruções de como executar as buscas de patentes, tabelas com os valores pelos serviços do INPI, prazos e sobre os passos até a concessão definitiva da patente.

Desenho industrial 

Este guia esclarece as principais dúvidas relativas à desenho industrial. Há instruções resumidas do que é e como proteger um desenho industrial.

Indicação geográfica

Este documento fornece informações básicas sobre o assunto e uma breve instrução sobre como proceder para fazer a solicitação junto ao INPI.

Programa de computador 

O guia disponibilizado pela instituição explica o passo a passo para solicitar um registro de programa de computador, assim como os valores para o processo.

Topografia de circuito 

Este documento serve como norte para aqueles que desejam registrar e, portanto, proteger a topografia de um circuito integrado. Uma tabela de valores relacionados a tais serviços também faz parte do guia.

Transferência de tecnologia 

O guia para transferência tecnológica disponível no site do INPI permite aprofundar seu entendimento sobre a transferência tecnológica e sobre os procedimentos necessários para averbar ou registrar no INPI contratos que envolvam licenciamentos de direitos de propriedade industrial em geral, franquias, serviços de assistência técnica ou fornecimento de tecnologia. O guia ainda possui um manual de contratos de tecnologia com bastante informação sobre tipos de contrato e exigências para a averbação. Há tabelas de valores e um breve e interessante histórico de sobre a averbação de contratos do INPI.

Informação tecnológica de patentes 

É um guia básico sobre o assunto. É fundamental para sabermos o que já foi desenvolvido em termos de tecnologia para qualquer área.

O guia disponibiliza um documento com instruções de como realizar busca de patentes existentes. As buscas de patentes nacionais podem ser realizadas na base de dados do próprio INPI.

O instituto também realiza e disponibiliza diversos relatórios com estudos setoriais. Estes consistem em estudos que revelam oportunidades em certos setores da indústria ou do agronegócio, assim como permitem verificar os resultados das políticas industriais. Também podem servir de subsídio para direcionar novos investimentos em pesquisa e inovação.

Entre estes relatórios com estudos setoriais podemos citar o radar tecnológico. Este documento produzido pelo INPI é baseado em informação de patentes e tem por propósito promover o desenvolvimento da inovação tecnológica da indústria brasileira. Através das informações contidas neste relatório, a indústria pode:

a) identificar quais tecnologias podem ser exploradas livremente,

b) reconhecer empresas que podem atuar em parceria com ela por meio de licenciamentos ou desenvolvimento conjunto,

c) identificar as melhores áreas ou tecnologias para investimentos,

d) conhecer as melhores soluções do estado da técnica.

Vejamos com um pouco mais de detalhe o radar tecnológico de 2016 à respeito de Terras Raras para compreender como pode ser utilizado por setores da indústria para direcionar investimentos.

O documento de treze páginas produzido pela diretoria de patentes do INPI, inicia com uma breve introdução ao assunto, em que consistem as terras raras, a origem de seu nome, sua incidência na crosta terrestre, suas propriedades e sua aplicação tecnológica.  A seção esclarece que as terras raras são o conjunto de dezessete elementos químicos; escândio (Sc), o ítrio (Y), o lantânio (La), cério (Ce), praseodímio (Pr), neodímio (Nd), promécio (Pm), samário (Sm), európio (Eu), gadolínio (Gd), térbio (Tb), disprósio (Dy), hólmio (Ho), érbio (Er), túlio (Tm), itérbio (Yb) e lutécio (Lu). 

Estes elementos podem apresentar propriedades incomuns como magnetismo, catálise e luminescência. Devido a estas propriedades pode ser utilizado em setores de alta tecnologia como aparelhos eletrônicos, telas de cristal líquido para smartphones, tablets, etc, catalisadores automobilísticos, imãs em turbinas eólicas. 

A propriedade magnética pode ser utilizada na produção de imãs permanentes que resistem a altas temperaturas com aplicação em mísseis e bombas inteligentes, assim como em outros armamentos de aplicação militar. As terras raras geram produtos ao redor mundo cujo valor gira em torno de 4 trilhões de dólares com alto valor agregado. O Brasil possui, segundo a USGS, agência científica dos estados unidos, a segunda maior reserva de terras raras do mundo. Apesar disso, o país ainda precisa importa-las.

Os principais motivos que dificultam a exploração das terras raras no Brasil envolvem questões ambientais, necessitando de licenciamento ambiental, além disso, parte das reservas encontra-se em territórios indígenas. O fato de estes elementos estarem geralmente associados a minerais radioativos, suscitam problemas de natureza ambiental. Por estes motivos, embora o Brasil tenha a segunda maior reserva de terras raras do mundo, ele não figura entre os principais produtores mundiais, sendo superado por China, responsável por mais de 90% da produção mundial, Austrália e Estados Unidos. O quase monopólio da produção de terras raras leva a China a ter controle de seus preços no mercado internacional.

Segundo relatório do PNM 2030, Plano Nacional de Mineração, produzido pelo Ministério de Minas e Energia, as terras raras devem crescer acentuadamente em importância nos próximos anos, entre outros motivos pela sua aplicação em tecnologias verdes.

Por iniciativa do governo federal, criou-se uma equipe para estudar e desenvolver a cadeia produtiva de terras raras. A intenção é que o país seja capaz de exportar produtos semiacabados ou acabados de alto valor agregado que contenham elementos de terras raras, tais como ímãs para geradores eólicos ou catalisadores, que ainda não são produzidos no país.

Uma segunda iniciativa do governo federal é o plano “Inova Mineral”, de 2016. Este plano prevê o estímulo de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de atividades ligadas às cadeias minerais, incluindo terras raras. Os financiamentos ocorrerão por meio do FINEP, Financiadora de Estudos e Projetos, e BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento. A estimativa é que cerca de 1 bilhão de reais sejam direcionados para o plano.

O período de estudo para a elaboração do radar tecnológico sobre terras raras foi de 2000 a 2015. Utilizou-se a base de dados do INPI e do EPO, que é o escritório europeu de patentes.

O documento radar tecnológico de terras raras também descreve resumidamente a metodologia utilizada nas seções finais.

Este exemplo do documento do radar tecnológico deixa bem evidente a utilidade das informações e estudos disponibilizados pelo INPI para a sociedade.

O INPI é o escritório de patentes brasileiro. Cada país ou, eventualmente, região, possui seu próprio escritório de patentes oficial. 

 

Por exemplo, o órgão governamental responsável pela concessão de patentes nos Estados Unidos é USPTO, United States Patent and Trademark Office, que, em 2016, possuía cerca de 12700 funcionários, sendo cerca de 8300 examinadores. O Escritório Estatal de Propriedade Intelectual da China é o SIPO, State Intellectual Property Office, atualmente conhecido como CNIPA, National Intellectual Property Administration. A Europa possui um escritório oficial regional, chamado EPO, European Patent Office. Este escritório foi criado na Convenção Sobre a Patente Européia (CPE) ou simplesmente Convenção de Munique, em 1973, entrando em vigor em 1977. Esta convenção consistiu em um tratado multilateral europeu que unifica o sistema de patentes para 32 países europeus signatários, em sua maioria, membros da União Européia. Os países membros são: Albânia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Suíça, Chipre, Rep. Checa, Alemanha, Dinamarca, Estônia, Espanha, Finlândia, França, Reino Unido, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Mônaco, Macedônia, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Suécia, Eslovênia, Eslováquia, San Marino e Turquia.

Christian Slaughter

christian.s@mnip.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *