Publicação Defensiva: Protegendo sua Invenção

Em determinadas situações, quando uma nova invenção é descoberta existe-se a urgência em compartilhar essa inovação. No entanto, uma vez que essa ideia é revelada ao público, a novidade e a atividade inventiva são comprometidas, deixando a invenção vulnerável à apropriação indevida, ou então que alguém proteja essa mesma ideia antes de o inventor possuir tempo hábil para entrar com um pedido de patente. Esse é um cenário que muitos inovadores enfrentam, e a pergunta persiste: como equilibrar a divulgação estratégica com a proteção necessária? A resposta é a publicação defensiva.

Publicação Defensiva

A principal resposta para esse dilema pode ser a estratégia da publicação defensiva. Em sua essência, a publicação defensiva é um método em que os criadores compartilham publicamente detalhes abrangentes de sua inovação, seja uma nova tecnologia, processo exclusivo ou até mesmo uma ideia em estágio conceitual. O objetivo principal é estabelecer uma prova incontestável de autoria e existência da invenção. Ao tornar públicos os aspectos técnicos, funcionamento, implicações e aplicações da inovação, um registro público e datado é criado, podendo proteger inventores que pretendem utilizar investidores para o prosseguimento de um pedido de patente, sem correr o risco de que alguém proteja a mesma ideia.

A Importância da Prova Pública e Datada

O cerne da estratégia de publicação defensiva é a criação de uma evidência sólida para sustentar a autoria da inovação desde uma data específica. Isso se torna um recurso inestimável caso alguém tente reivindicar a autoria ou utilizar a ideia sem permissão. O registro público e datado pode ser usado como uma defesa poderosa para divulgar previamente a inveção, minando tentativas de apropriação indevida e garantindo a patenteabilidade.

O Período de Graça

No contexto brasileiro, a Lei de Propriedade Industrial oferece uma vantagem, conhecida como “período de graça“. Durante um período de 12 meses que antecede o depósito de um pedido de patente, o autor da invenção pode divulgar amplamente sua criação sem comprometer a novidade e a atividade inventiva. Isso permite que os inventores testem protótipos, busquem investidores e validem sua ideia no mercado, sem perder o direito à patente.

O direito ao período de graça está descrito no artigo 12 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), transcrito abaixo:

“ Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

        I – pelo inventor;

        II – pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

        III – por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

        Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.”

Como Fazer uma Publicação Defensiva?

Uma publicação defensiva deve conter todos os detalhes da invenção em pauta, esta deve ser feita com algum mecanismo que possa constatar legalmente a veracidade da data daquela publicação. Além disso, essa divulgação deve ser pública e não apenas um e-mail.

No MNIP possuímos uma forma rápida e segura de te auxiliar caso você tenha a intenção de efetuar uma publicação antecipada. Nosso método consiste em fazer sua publicação em nosso site focado em publicação defensiva e então fazemos um registro de que aquela publicação estava lá na data de publicação por meio de blockchain.

Conclusão

Embora a publicação defensiva seja uma estratégia poderosa, é fundamental adotar algumas precauções. É crucial estar atento ao prazo máximo para utilizar essa abordagem e compreender os países onde se deseja proteção, uma vez que nem todas as jurisdições oferecem esse mecanismo. Além disso, é aconselhável consultar profissionais jurídicos especializados em propriedade industrial para garantir que a estratégia seja implementada de forma eficaz e alinhada aos objetivos.

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