É realmente necessário registrar um software no INPI?
Programas de computador, diferentemente dos desenhos industriais, das marcas e das patentes, compartilham de um regime de proteção peculiar.
Os demais itens citados no paragrafo acima são institutos compreendidos pela esfera da propriedade industrial. O software, por outro lado, está compreendido em um regime de proteção peculiar atrelado ao direito autoral. E por que é importante saber disso? Porque os elementos compreendidos pelo direito autoral já nascem cobertos de direito e independem de uma autarquia federal que lhes confira um selo de concessão para que esses direitos entrem em vigor. (existe uma exceção à regra, que consiste nas patentes de software – vide e-book)
Como assim? Para ter o enforcement de uma marca ou patente é preciso que o INPI conceda o registro da marca ou conceda a patente de invenção. Por outro lado, para ter direitos sobre uma letra de música, sobre o texto de um livro ou sobre o código fonte de um software não é necessário um exame formal do INPI. Essas obras já nascem gozando de proteção intelectual.
Então, QUAL A RAZÃO DO INPI COBRAR pelo registro do software? Para que serve esse registro, afinal?
Esse registro é apenas um meio probatório, que atesta que o programador em determinado dia esteve no INPI e apresentou um CD-ROM com um determinado código fonte a esta autarquia. O INPI sequer avalia o conteúdo desse código. O titular, se tiver interesse, pode até ocultar trechos do código fonte para tornar impossível a usurpação desse material.
Em outras palavras, se João trabalha na empresa X; João tem acesso aos códigos fonte elaborados nessa empresa; durante um período de desenvolvimento de um app na empresa X, João espeta um pen-drive no HD do computador da emprese e vai ao INPI com esse código obter um registro em seu nome; isso em tese não atribui a posse desse software a João.
A qualquer momento, a empresa poderá alegar em juízo que o dito software era seu, comprovando através do contrato de trabalho de João e da troca de emails com esse profissional que João não tem qualquer direito sobre esse elemento.
Ok, mas existe alguma utilidade nesse registro? Como meio probatório de data apenas. E diga-se de passagem, como um dos diversos meios probatório de data disponíveis atualmente.
Primeiro vamos definir aqui o que é meio probatório de data:
É mais fácil entender para que serve o meio probatório de data do que o que é o dito meio. Portanto, segue um exemplo ilustrativo de uma situação na qual ele poderá ser utilizado.
O Meio probatório de data pode ser utilizado na seguinte situação: Maria mora em Alagoas e criou no ano 2000 o primeiro software de monitoramento de carga com uma arquitetura X-Y-Z; Marta mora em São Paulo, nunca viu Maria antes, e acredita ter criado o mesmo software com a mesma arquitetura e código fonte no ano 2002; em 2005, Marta notifica Maria informando-a de que Marta detém o software original e Maria deve cessar a utilização de sua cópia não autorizada; Maria então contra-notifica Marta informando-a de que tem prova de criação anterior a 2002 e como sua criação é anterior, não existiu possibilidade de infração nesse caso.
Quais os outros meios probatórios de data que o programador pode utilizar além do registro no software INPI? (i.e. quais os meios alternativos ao INPI para o registro de software?)
1 – Cartório de registro de notas: apresentar o código fonte em versão legível em um CD-ROM a um cartório de registro de notas e obter um selo informando que aquele CD foi apresentado em tal dia a um determinado tabelião. Caso o cartório em questão não aceite o referido CD-ROM, apresentar centenas de página de código fonte impressos em letra pequena sobre papel A4 em envelope selado. Como o tabelião tem fé pública, em tese, sua opinião tem o mesmo respaldo que o selo do INPI para um registro de software.
2 – Grave o CD-ROM com o código-fonte em versão legível e insira esse CD em um envelope de papel. Sele o envelope e envie esse material pelo correio, tendo como destinatário de entrega a sua própria residência. No envelope que receber haverá uma data de envio, um selo postal e um carimbo dos correios. Só abra o envelope sobre determinação judicial.
3 – Envie um e-mail a si mesmo com uma cópia do referido código. Ao receber o e-mail enviado o servidor do seu host de serviço de e-mail irá registrar a data de envio.
4 – Elabore um documento pdf que contenha o código fonte em versão legível ao olho humano. Os documentos pdf gravam a data de sua criação.
Foto de capa por Chris Ried on Unsplash