Apresentação tardia de procuração

Esqueci de apresentar a procuração junto com o pedido de patente. O que fazer para corrigir essa situação?

O artigo 216 da lei 9279 de 1996 afirma que os atos praticados no INPI serão realizados diretamente pelas partes, ou por intermédio de seus procuradores, sob intermédio de uma procuração.

Art. 216. Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

        § 1º O instrumento de procuração, no original, traslado ou fotocópia autenticada, deverá ser em língua portuguesa, dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.

        § 2º A procuração deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, independente de notificação ou exigência, sob pena de arquivamento, sendo definitivo o arquivamento do pedido de patente, do pedido de registro de desenho industrial e de registro de marca.

Quando o procurador esquece de apresentar a procuração, o artigo 216 concede 60 dias corridos para o protocolo desse documento no INPI.

Para apresentar a dita procuração no INPI pelo sistema e-patentes, a GRU que deverá ser paga é a GRU 260 “Outras Petições”.

No campo do sistema e-patentes é interessante a inclusão de uma petição de esclarecimentos, informando o número do caso, a data de depósito e que “pela presente, está sendo protocolado uma nova procuração nos termos do artigo 216 § 2º da lei 9279 de 1996. 

No preenchimento do formulário e-patentes, após digitar o número da GRU, não se esqueça de inserir o número do pedido de patente vinculado a essa procuração no campo destacado abaixo.

 

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