Cinco vantagens do depósito de um pedido de patente

Existem diversas vantagens no depósito de um pedido de patente.

Confira cinco vantagens:

Vantagem 1

Impedir que seus concorrentes comercializem, produzam, utilizem ou importem produtos iguais ou similares aos seus pelo período de 20 anos consecutivos, no caso das patentes de invenção, ou 15 anos consecutivos, no caso dos modelos de utilidade (vide artigos 40, 42 e 186 da LPI, a lei 9.279 de 1996). Essa limitação se estende a todo o território nacional e a todos os demais países escolhidos para a internacionalização do documento de patente;

Vantagem 2

Caso o objeto patenteado fuja do core business de sua empresa ou caso sua empresa não disponha de recursos financeiros ou knowhow para a produção em escala do objeto, é possível licenciar a tecnologia ou vender a titularidade da patente a terceiros.

Vantagem 3

Decorre das vantagens 1 e 2 e diz respeito ao incremento da margem de lucro do produto ou serviço patenteado com base na ausência de concorrentes para determinado mercado. Como não há concorrentes para o produto patenteado, isso permite a diminuição da oferta no binômio oferta e procura, aumentando, por conseguinte, o preço da mercadoria;

Vantagem 4

Permite a criação de um lastro financeiro que viabilize a geração de salvaguardas em acordos comerciais diversos, tais como, o empréstimo bancário. Isso porque, a patente e o pedido de patente, tal como qualquer outro ativo de propriedade industrial, podem ser penhorados para pagamento de dívidas (Vide decisão da 5ª vara de Trabalho de São Bernardo do campo TRT 2 – Processo Nº 02623009820005020465 – penhora da marca nominativa “Giovanna Baby”).

Vantagem 5

Permite à empresa detentora do documento de patente disputar sozinha uma licitação pública, com fulcro no Artigo 25 da lei de Licitações (lei 8.666/1993). 

Não obstante as cinco vantagens narradas acima, os custos de depósito de um pedido de patente são extremamente enxutos comparados a outras estratégias de enfrentamento da concorrência, tais como, publicidade e marketing. Excluindo honorários advocatícios (facultativos ao depósito), o INPI cobra hoje R$ 70,00 pela taxa de depósito de um pedido de patente*.

*Para pagar apenas R$ 70,00 o titular terá de ser  uma microempresa ou pessoa natural e o depósito terá de ser feito pela internet através do website do INPI.

 

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