Direito de sucessão e Patentes

A sucessão de patentes é uma área complexa do direito de propriedade intelectual que envolve a transferência de direitos sobre uma patente para os herdeiros do titular original após seu falecimento. Vamos explorar as principais leis relacionadas a esse tema e apresentaremos um passo-a-passo de como é realizado esse processo.

Leis relacionadas ao Direito de Sucessão e Patentes

Para compreendermos como a transferência de titularidade de patentes ocorre no âmbito do direito de sucessão, é necessário conhecer as leis que regem ambos os campos. As principais leis relacionadas são:

Constituição Brasileira: A nossa carta Magna dispõe no Artigo 5 XXIX a autores o direito de propriedade sobre invenções industriais; e no item XXX o direito a herança.

Lei de Propriedade Industrial: A Lei nº 9.279/1996 dispõe sobre a proteção da propriedade industrial, incluindo as patentes. Ela estabelece os requisitos para a obtenção, manutenção e transferência de patentes.

No artigo 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial, o que significa que patentes podem ser doadas, vendidas bem como herdadas.

No Artigo 6º fica prevista os direitos de titularidade ao autor e a seus sucessores.

Código Civil: O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) traz regras referentes ao direito de sucessão. Ele define os herdeiros legais, estabelece as formas de sucessão e determina os direitos e obrigações dos herdeiros.

Além disso, é importante destacar sobre a necessidade de respeito ao quinhão de herança (se refere à parte ou parcela do patrimônio que é destinada a cada herdeiro de acordo com as regras estabelecidas no Código Civil). O Código Civil determina que pelo menos 50% do patrimônio do indivíduo é disponível, enquanto os 50% restantes são divididos em cotas conforme disposição legal.

Em outras palavras, a doação realizada para um herdeiro necessário não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro, salvo se isso for consentido. Portanto, a transferência deve ser limitada a 50% do patrimônio ou ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito.

Assim, é necessário realizar valoração da patente, para computar seu valor frente a todos os demais bens do doador, tendo em vista a não oneração da legítima dos demais herdeiros.

O Art. 2.005 do Código Civil estabelece que as doações que saem da parte disponível, desde que não a excedam, são dispensadas da colação, sendo computado o valor no momento da doação.

Dessa forma, de acordo com a lei (Parágrafo único do Art. 2.005), quando alguém faz uma doação para um descendente e, na época desse ato, esse descendente não teria direito a receber uma parte obrigatória da herança, essa doação é considerada como parte do patrimônio disponível. Em outras palavras, essa doação não afeta a parte que deveria ser destinada a outros herdeiros.

Ainda sobre a questão de partilha de forma igualitária e ordenada, O Art. 2.017 do Código Civil enfatiza a importância de dividir os bens de maneira mais justa possível quando chega o momento de distribuí-los entre os herdeiros. Isso significa considerar o valor, tipo e qualidade dos bens para garantir que todos recebam uma parte adequada.

Já o Art. 1.795 diz que se um co-herdeiro não for informado sobre a transferência de uma parte da herança para outra pessoa, ele tem o direito de solicitar a parcela que foi cedida a essa pessoa estranha. Em outras palavras, ele precisa depositar o valor correspondente à parte que foi cedida e fazer o pedido dentro de até cento e oitenta dias após a transferência ter ocorrido. Dessa forma, ele pode reaver aquela parte da herança que foi destinada a outra pessoa sem o seu conhecimento.

Com base no arcabouço jurídico, é possível ao autor/titular de uma patente, planejar a sucessão de sua titularidade a seus herdeiros. Portanto, é essencial que haja o planejamento sucessório de patentes. O titular da patente deve considerar incluir disposições claras e específicas em um testamento ou outro documento de planejamento sucessório. Essas disposições indicarão como a patente deve ser transferida aos herdeiros designados, evitando assim disputas futuras e garantindo a continuidade adequada da proteção da patente.

Passo-a-passo para a transferência de titularidade de patentes

  1. Verificação da existência de patentes: O primeiro passo é identificar se o falecido possuía patentes registradas em seu nome. Isso pode ser feito por meio de consulta aos órgãos responsáveis, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  2. Determinação dos herdeiros: Com base nas disposições do Código Civil, é necessário identificar os herdeiros legais do falecido. Geralmente, eles são os cônjuges, filhos, pais e, na ausência desses, outros parentes.
  3. Inventário e partilha: A transferência de patentes é realizada no contexto do inventário e da partilha dos bens deixados pelo falecido. Essa etapa envolve a elaboração de um inventário, que consiste no levantamento de todos os bens, direitos e obrigações do falecido.
  4. Valoração da patente: Durante o processo de inventário, é importante realizar a valoração da patente, considerando seu valor econômico e seu potencial de geração de receitas futuras. Isso auxiliará na divisão adequada dos bens entre os herdeiros.
  5. Nomeação do herdeiro como titular: Uma vez concluído o inventário e a partilha, é possível nomear um herdeiro como titular da patente. Isso é feito por meio de um documento específico, como uma escritura pública de cessão de direitos.
  6. Registro no INPI: Para efetivar a transferência de titularidade da patente, é necessário registrar a alteração no INPI. Esse procedimento garante que o novo titular possa usufruir dos direitos e obrigações decorrentes da patente.

Conclusão

Em suma, a transferência de titularidade de patentes para herdeiros e sucessores diretos, prevista na Constituição Brasileira, requer a observância de leis específicas, como a Lei de Propriedade Industrial e o Código Civil. O processo envolve a identificação das patentes, a determinação dos herdeiros legais, a realização do inventário e da partilha, a valoração da patente, a nomeação do herdeiro como titular e o registro da alteração no INPI.

Dessa forma, é essencial contar com o auxílio de profissionais especializados em direito de sucessão e propriedade industrial para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e para evitar quaisquer problemas futuros. Ao cumprir as formalidades legais, os herdeiros poderão usufruir dos direitos das patentes, preservando o legado e o valor intelectual deixado pelo autor.

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