Família de patentes

Uma família de patentes é um conjunto de patentes depositadas em diferentes países com o propósito de proteger uma mesma invenção. A principal característica da família de patentes é que o direito de prioridade do primeiro depósito é estendido aos demais nos diferentes países em que foram depositados.

Em 1883 ocorreu o primeiro grande acordo internacional para compatibilizar os diversos sistemas jurídicos de diferentes países a respeito de Propriedade Industrial, a Convenção da União de Paris, CUP, que estabeleceu quatro princípios básicos, entre eles, a Prioridade Unionista. Este princípio determina que caso existam depósitos sucessivos de uma mesma invenção em diferentes países da União, dentro do prazo de um ano, a contar da data do primeiro depósito, a invenção estará protegida em todos esses países onde houve depósito. Este conjunto de patentes referentes a uma mesma invenção em diferentes países da União é chamado de família de patentes. Na prática, a proteção, em cada um desses países, começará a contar a partir da data de depósito da primeira patente.

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Portanto, o direito de prioridade confere ao depositante do pedido de patente o direito de solicitar proteção de sua invenção em outros países signatários da CUP em até doze meses com a vantagem de ter a data de prioridade do primeiro depósito considerada.

Deve-se considerar que a proteção que uma patente confere ao seu titular tem validade apenas no território do país em que foi depositado. Por isso é necessário que se depositem patentes em todos os países em que se deseja ter a invenção protegida. Forma-se, então, a família de patentes. A extensão da validade de uma patente limitada às fronteiras nacionais decorre do princípio da Territorialidade, estabelecido também na Convenção da União de Paris. Existem também patentes regionais que tem validade em todos os países que fazem parte de uma determinada região. Esta particularidade não é uma exceção ao princípio da territorialidade, mas sim uma consequência de acordos regionais posteriores entre Estados. Um exemplo desse tipo de acordo regional é a patente europeia. Nesse caso, cada país membro reconhece a decisão do órgão regional como sendo dele próprio, ou seja, uma patente concedida pelo órgão europeu é reconhecida por todos seus estados membros.

Embora não exista atualmente uma patente que tenha validade internacional, exatamente por conta do princípio da territorialidade, ainda há mecanismos que facilitam a conversão de um pedido nacional em uma série de outros pedidos nacionais onde se deseja proteger a invenção. O Tratado de Cooperação de Patentes, PCT, constitui um desses mecanismos. Atualmente, com 152 Estados membros, o PCT, permite proteger uma invenção em diversos países ao mesmo tempo por meio de um único pedido. Ainda assim, um órgão local deverá chancelar a validade da patente em cada estado nacional.

Resumindo, as famílias de patentes surgem da intenção de se proteger uma invenção em diversos países. As patentes referentes a uma mesma invenção concedidas em cada país comporão a família de patentes cuja prioridade será a aquela de depósito mais antigo. Finalmente, duas das principais formas de se proteger uma mesma invenção em outros países são pela CUP e via PCT.

Christian Slaughter

christian.s@mnip.com.br

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