INPI levará em conta relatórios de busca internacionais para exames de pedidos de patente

Na RPI do dia 09/07 de 2019 o INPI publicou um “Projeto de combate ao Backlog” que visa aproveitar os relatórios de exame de pedidos de patente realizados no exterior, para auxiliar no exame dos pedidos de patentes depositados aqui no Brasil.

Esse projeto institui a exigência 6.21 para pedidos de patente com busca realizadas no exterior; e a exigência 6.22 para pedidos de patente sem busca realizada no exterior. 

O titular terá a faculdade de responder cada uma dessas exigências dentro de 90 dias. Não respondendo dentro do prazo, o pedido de patente será arquivado. 

Basicamente a exigência 6.21 irá publicar as técnicas anteriores encontradas por examinadores de outros países. O titular terá de readequar o quadro reivindicatório a essas técnicas anteriores e fundamentar porque o novo texto atende ao requisitos de patenteabilidade da lei 9279 de 1996.

Não ficou claro o objetivo da exigência 6.22, já que não haverão técnicas anteriores para serem apresentadas ao titular.

O teor completo do projeto de combate ao backlog encontra-se nesse arquivo

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