Invenção por combinação

Na análise de patente de invenção, atividade inventiva é um dos três requisitos básicos exigidos pela Lei de Propriedade Industrial e avaliados pelo corpo técnico do INPI. No texto da LPI, atividade inventiva está definida da seguinte forma:

“Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.” (LPI, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996)

Note como a avaliação de atividade inventiva se apoia na análise de obviedade da invenção. A depender do tipo de invenção, é preciso que a análise de obviedade seja adaptada. Neste artigo, trataremos sobre a avaliação de atividade inventiva aplicada a invenções do tipo combinação. Para tanto, apresentaremos exemplos e doutrinas para esclarecer ao leitor o que se considera uma invenção por combinação.

ATIVIDADE INVENTIVA

Sobre o requisito de atividade inventiva, o leitor pode se aprofundar no tema através do artigo a seguir, também publicado no presente blog: Atividade Inventiva

De maneira resumida, entende-se que uma invenção apresenta atividade inventiva quando não é óbvia a um técnico no assunto à luz do estado da técnica. Um técnico no assunto é alguém que possui conhecimento e experiência no campo técnico da invenção, e é capaz de fazer conexões e relações de maneira razoável entre os aspectos técnicos envolvidos. Se as informações disponíveis no estado da técnica levarem o técnico no assunto a aperfeiçoar o estado da técnica mais próximo da invenção de modo a chegar na matéria reivindicada, considera-se uma invenção óbvia. Portanto, o conceito de obviedade significa algo que não exige habilidade ou esforço além do esperado de um técnico no assunto.

INVENÇÃO POR COMBINAÇÃO

Entende-se como invenção por combinação aquela que apresenta nova solução para um problema técnico a partir da combinação de elementos conhecidos do estado da técnica. A seguir, alguns trechos transcritos para esclarecer ao leitor o que os doutrinadores entendem como patente de combinação:

“[ 6 ] § 3.6. (A) Combinação: o que é

Não há, no Direito Brasileiro, definição legal do que seja patente de combinação. Nos dicionários jurídicos, porém, lê-se a preciosa definição do Black’s Law Dictionary:

Combination Patent – Patents in which the claimed invention resides in a specific combination or arrangement of elements, rather than in the elements themselves. One in which none of the parts or components are new, and none are claimed as new, nor is any portion of combination less than whole claimed as new or stated to produce any given result.”

Em tal patente, pois, a invenção reivindicada está numa combinação de elementos, e não nos elementos singulares; nela, nenhum dos elementos será reivindicado como novo, nem qualquer combinação diversa do todo será tida como nova, nem será a esta imputada um resultado industrial específico.” (BARBOSA, Denis Borges, Tratado da Propriedade Intelectual, Lumen Juris, 2014, vol. II.)

“Essa forma de invenção consiste, na verdade, de fato, como vimos, em um meio complexo. É este meio complexo, consistindo em uma combinação de meios elementares já conhecidos por si mesmos, que será o objeto protegido pela patente, sendo que a proteção é também, em princípio, limitada à implementação desta combinação, com o fim de obter o resultado ou produto industrial especificado na patente. Os meios individuais não são protegidos por uma patente de combinação.” (DEVANT, Plasseraud, Gutmann, Jaquelin e Lemoine, “Les Brevets d’Invention”, Dalloz, 1970., p. 60)

A partir dos trechos transcritos, as doutrinas nos esclarecem que a combinação como aqui referida se trata de uma junção física e não química, ou seja, não há interação atômica entre os componentes, e em que da junção resulta a função da conjunção dos elementos. Em outras palavras, nas reivindicações de combinação, a solução para o problema técnico deve surgir da interação dos elementos e ser intrínseca e específica à agregação deles, não de suas existências isoladas.

DIRETRIZES

A Resolução Nº 169 – Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente – Bloco II dispõe de diretrizes para avaliação de novidade em uma patente de combinação. De seu Capítulo V, item 5.25, retira-se os seguintes aspectos:

      • Aspecto 1 – se as caraterísticas técnicas combinadas se integram funcionalmente;

      • Aspecto 2 – se existe dificuldade ou facilidade na combinação;

      • Aspecto 3 – se existe qualquer motivação para se realizar a combinação;

      • Aspecto 4 – o efeito técnico decorrente da combinação.

    Diante disso os aspectos supracitados corroboram o que foi dito durante o artigo. A reivindicação de combinação deve ser uma associação ou arranjo de elementos preexistentes na técnica, mas que resultem em uma conjugação inédita resultando em um efeito técnico novo. Isso é atingido pela sinergia dos elementos associados. Ainda, a combinação não poderá ser óbvia à luz do estado da técnica e não poderá exigir mera utilização de lógica de um estudioso mediano do campo técnico em que a patente está inserida.

    Além disso, nos textos da Resolução existe uma classificação de combinação óbvia e de combinação não óbvia. A seguir, alguns exemplos serão demonstrados para tornar a compreensão do leitor a mais completa possível.

    INVENÇÃO POR COMBINAÇÃO ÓBVIA

    Inicialmente, combinação óbvia é aquela resultante de mera conjugação de elementos conhecidos, em que cada meio funcione em sua forma rotineira e o efeito técnico é uma soma dos efeitos técnicos conhecidos de cada parte, sem interação entre as caraterísticas técnicas combinadas.

    Exemplo:  um dispositivo que mede o índice glicêmico de um paciente é acoplado a uma garrafa. Ambos funcionam de forma independente: o dispositivo, se requerido pelo paciente, medirá seu índice glicêmico e a garrafa é simplesmente um recipiente para acoplar algum líquido ou qualquer outra substância que possa ser armazenada em seu espaço interno. Os dois elementos são totalmente conhecidos na técnica, assim como seus efeitos, e não há integração entre suas funções de modo a resultar em um efeito técnico inesperado. Assim, dita combinação seria considerada sem atividade inventiva.

    No entanto, se em um parecer os documentos apontados como anterioridade incentivarem um técnico no assunto a não combinar os referidos elementos, então não há motivação para o técnico no assunto utilizar as referidas documentações para chegar à solução proposta pela invenção reivindicada. Assim, os documentos tornam-se evidência de que a matéria pleiteada possui atividade inventiva.

    INVENÇÃO POR COMBINAÇÃO NÃO ÓBVIA

    Ao contrário da combinação óbvia, se as características técnicas dos elementos combinados se integram de maneira a resultar um efeito técnico inesperado, entende-se que as funções possuem sinergia e a combinação tem atividade inventiva. Ainda que se conheça os elementos preexistentes e suas funções, não há comprometimento da inventividade da combinação.

    Exemplo: A prensa de Gutemberg, criada por volta de 1450, é uma invenção de combinação inovadora para a época com base em tecnologias já conhecidas anteriormente: fabricação de papel, desenvolvimento de tinta e impressão em xilogravura. Gutemberg as combinou em um sistema completo e funcional, aperfeiçoando o processo de impressão em seus diversos estágios. Isso resultou em uma forma muito mais rápida e eficiente de impressão do que as existentes até o período, sendo uma das invenções mais importantes da história.

    No exemplo acima, Gutenberg desenvolveu a invenção baseando-se em elementos preexistentes da época. Se inventada nos dias de hoje, enquadrar-se-ia como uma invenção por combinação pelos fatores apresentados durante o artigo: mesmo que faça uso de tecnologias preexistentes, atinge um efeito inédito e inventivo através da integração sinérgica das características técnicos de cada tecnologia utilizada.

    CONCLUSÃO

    As patentes de combinação constituem uma classe particular dentre as invenções que são dignas de proteção. Mesmo que integrem elementos presentes no estado da técnica, o resultado da combinação não é apenas um somatório das características dos componentes isolados. Pelo contrário, resultam em uma solução inesperada que ocorre da interação entre os elementos gerando uma função unificadora.

    O MNIP conta com profissionais altamente qualificados na área de propriedade intelectual, em seus mais variados campos técnicos. Quer saber mais sobre patentes? Entre em contato conosco através dos nossos meios de comunicação.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *