MVP e Período de graça

1 – Conceituando Período de graça e MVP 

Minimum Viable Product é um conceito novo em administração de startups criado por Eric Ries em seu livro Lean Startup e adotado amplamente por todos aqueles que mergulham no universo das startups (veja aqui uma resenha do livro de Eric Ries)

copyright Daniel Cheung at Unsplash

 

O conceito do MVP é relativamente simples: quando uma startup tem uma nova ideia, em vez de planejar por meses e passar um ano inteiro executando milhares de funções e detalhes antes do go to market, cada hipótese sobre aceitação do consumidor final a determinada característica do produto é testada previamente através do lançamento de um produto inacabado. Depois que o referido produto inacabado vai mercado são testadas as hipóteses de aceitação do produto e com base no aprendizado obtido com a leitura desse consumidor são feitas correções de trajetória do planejamento do produto ou serviço até que seja alcançada uma versão acabada do produto final. Após a execução de vários MVPs e a realização de sucessivos aprimoramentos nos seus produtos, os empreendedores estão muito mais propensos ao êxito. 

2 – Mas o que isso tem a ver com patentes? Esse blog é sobre patentes, correto?

Tudo a ver com patentes e tudo a ver com a lei brasileira de patentes lei 9279 de 1996. Veja o porquê. 

Eric Ries, o autor mencionado acima, faz uma crítica à legislação americana que determinava até o ano de 2013 que após a divulgação da ideia com o lançamento de um MVP o inventor perde a oportunidade de patentear seu produto porque seu próprio titular minou o atendimento ao requisito de novidade de sua invenção ao testar o seu MVP (o requisito novidade é um dos três requisitos de patenteabilidade universais, presente em virtualmente todas as leis de patentes mundo afora). O próprio autor sugere uma alteração na lei americana que seja capaz de harmonizá-la com as novas práticas do MVP (alteração que foi introduzida no disposto AIA 35 U.S.C. 102(b)(1)(A) da Lei Americana de propriedade industrial, quatro anos após a publicação do referido livro).

O que Eric Reis não sabia é que em países como o Brasil, desde sempre (ou pelo menos desde a lei atual de propriedade industrial de 1996) existia um instituto que possibilita a execução de um MVP sem o comprometimento do direito de depósito de um pedido de patente. É o dito “período de graça” (grace period). No Brasil o período de graça é de um ano. Em outras palavras, o titular tem um ano desde a divulgação de sua invenção para depositar o seu pedido de patente. 

O instituto do período de graça na legislação brasileira é definido no artigo 12 da lei 9279 de 1996:

Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade,

quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do

pedido de patente, se promovida:

        I – pelo inventor;

        II – pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, através de publicação oficial do pedido

de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em

decorrência de atos por ele realizados; ou

        III – por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em

decorrência de atos por este realizados.

        Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada

ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.

 

3 – E por que é importante saber disso?

Porque quando uma startup lança algo realmente novo no mercado, ela está disposta a sentir a reação do público àquele produto, coletar dados, apreender com seus erros iniciais e refazer o seu produto inicial com base no conhecimento adquirido no último ciclo de aprendizado.

As startups modernas realmente vêem os erros como aprendizado e estão dispostas a entrar em ciclos muito curtos de lançamento-aprendizado-relançamento como forma de ampliar o domínio de determinado campo da inovação. Em tese, quanto mais ciclos de lançamento-aprendizado-relançamento, melhor para o fundador da startup. É assim que a ciência moderna da administração conseguiu adequar a gestão de um negócio à navegação em oceanos totalmente inexplorados, como aqueles navegados pelos proprietários de startups.

Em uma metáfora muito bem construída pelo autor do livro apontado nesse artigo, é dito que na administração antiga o planejamento é análogo ao planejamento de um lançamento de um foguete, para cada problema imaginado, já existe uma solução pronta para ser executada; os donos do foguete passam anos planejando o lançamento, construindo centenas de milhares de soluções para cada problema hipotético; em cerca de 10 minutos eles colocam a prova seu planejamento sem qualquer chance de intervir no lançamento após a ignição dos propulsores do foguete. Por outro lado, a administração enxuta (ou gestão lean) o modelo de gestão é mais parecido com o de um motorista de um veículo; que a cada esquina tem de recalcular a rota conforme o transito e interdições de vias, que tem de observar constantemente a passagem de pedestres e a movimentação de outros veículos e responder a cada um desses sinais conforme eles vão surgindo no trajeto do motorista; que também observa sinais do desempenho do veículo para decidir se já é hora de levá-lo a uma oficina mecânica ou se o veículo ainda se encontra em perfeitas condições de dirigibilidade. 

Então, voltando à pergunta acima, por que é importante saber a relação entre período de graça e MVP? Porque esse dispositivo da lei 9279 de 1996 permite que o empreendedor moderno lance seu MVP no mercado sem se preocupar com a perda da novidade de sua invenção, contanto que, em no máximo um ano após cada divulgação o inventor deposite um pedido de patente protegendo a dita matéria divulgada. 

4 –  Exemplo do uso do período de graça na gestão lean:

Vamos imaginar  que um período de um ano a Startup X lançou quatro protótipos diferentes para um modelo inovador de drone,  o protótipo lançado em janeiro revelava uma novo material para as hélices, o protótipo de março compreendia uma bateria mais leve, o de agosto revelava um formato aerodinâmico da carenagem e o de novembro revelava uma antena de alcance ampliado. 

Vamos supor agora que apenas o material novo para as hélices e o novo formato aerodinâmico garantiram sucesso de desempenho e revelaram boas críticas dos consumidores iniciais da tecnologia. A referida startup deverá depositar um único pedido de patente em dezembro para as características dos protótipos lançados em janeiro e agosto. Em um sistema sem período de graça ela teria de depositar um pedido de patente antes de cada produto lançado ao mercado. 

Daí a harmonia entre os dois institutos!

5 – Algumas ressalvas importantes ao uso indiscriminado do  caput do Art 12 da LPI

É importante lembrar que, manter a invenção em sigilo é muito melhor do que fazer uso do período de graça. Isto porque, durante a fase de internacionalização do pedido de patente, alguns países que não compreendem o referido dispositivo em suas legislações de propriedade industrial indeferirão qualquer pedido de patente cuja invenção tenha sido divulgada antes pelo próprio inventor. 

O documento da Organização Mundial de Propriedade Intelectual indicado a seguir, aponta quais países compreendem o instituto do período de graça e quais as especificações desse instituto em cada país: DOC DA WIPO.  A França, por exemplo, possui período de graça, mas em vez de um ano de garantia após a divulgação da invenção, a lei de propriedade industrial francesa garante apenas seis meses de período de graça, passados seis meses a matéria divulgada pelo próprio titular entra em domínio público. 

Sabendo de antemão quais países o titular pretende depositar o seu pedido de patente auxilia na decisão de utilizar ou não o instituto do período de graça. 

+ e-books gratuitos sobre patentes

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *