Novas Diretrizes de DI: Alterações Técnicas e Administrativas

INTRODUÇÃO

Em 02 de outubro de 2023, um marco significativo no campo do Desenho Industrial foi estabelecido com a entrada em vigor do novo manual do INPI, alinhando-se com o Acordo de Haia, um sistema inovador que possibilita a proteção simultânea em diversos países. Sob esse acordo, os depositantes agora têm a capacidade de registrar até 100 desenhos industriais em 96 países através de um único pedido. Como resultado, foi necessário reconfigurar integralmente o mecanismo do sistema de e-DI (sistema de depósito do INPI) para se adequar a esse novo padrão, tanto em sua seara técnica como administrativa.

Este artigo vai explorar e simplificar alguns aspectos essenciais deste manual, com foco nos aspectos técnicos e administrativos. Abordaremos como funcionará o novo processo de depósito via e-DI e discutiremos as alterações nas especificações técnicas decorrentes desse novo acordo.

O QUE É O ACORDO DE HAIA E POR QUE MUDOU O MANUAL?

O Acordo de Haia entrou em vigor no Brasil em outubro de 2023, permitindo que, por meio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o depositante possa proteger sua invenção simultaneamente em 96 países, utilizando apenas um idioma. É importante ressaltar que embora cada país mantenha sua soberania para conceder ou negar patentes e desenhos industriais, algumas mudanças significativas foram implementadas para simplificar o processo de concessão de Desenhos Industriais (DIs).

O sistema do e-DI, onde os pedidos de Desenhos Industriais são depositados, passou por algumas alterações para se assemelhar ao processo de depósito do e-Hague, administrado pela OMPI. Essa mudança visa auxiliar e uniformizar os procedimentos administrativos envolvidos no depósito de Desenhos Industriais.

Além disso, a tabela de códigos e valores para os DIs foi atualizada, tornando essencial a verificação minuciosa de todos os dados antes de protocolar qualquer ação. A guia de depósito segue inalterada, indicando o número 100 como referência.

Essas modificações representam um avanço significativo no cenário de proteção de propriedade industrial, simplificando e tornando mais eficiente o processo de concessão de Desenhos Industriais no Brasil, alinhado com as melhores práticas internacionais.

O PROCESSO DE DEPÓSITO

Com o novo sistema de Desenhos Industriais (e-DI), o processo de protocolo inicia-se com o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) número 100, inserindo o “nosso número” no campo correspondente no sistema e-DI.

Após essa etapa, é necessário preencher os campos relacionados ao depositante e ao inventor, conforme é praxe em todos os tipos de depósito. Entretanto, as mudanças introduzidas merecem destaque, como por exemplo, anteriormente, o depósito dos desenhos era realizado em formato PDF em um único documento que continha todas as vistas do produto. Com as alterações, os desenhos devem ser protocolados no formato JPEG, seu tamanho de arquivo não deve exceder 2 megabytes, e as vistas devem ser depositadas separadamente, especificando a qual posição se referem, o que permite um melhor entendimento do produto em um contexto tridimensional.

Além disso, o preenchimento do descritivo e das reivindicações era opcional, mas agora essas informações são geradas automaticamente quando as figuras são depositadas e a respectiva vista é selecionada. Nesse ponto, também é possível adicionar inúmeras variações do mesmo produto, o que representa um avanço significativo.

A escolha do Locarno, também, preenche automaticamente o título do pedido, sendo um aspecto importante a ser considerado. É possível neste novo padrão, e até mesmo recomendado, fornecer detalhes adicionais sobre o pedido que auxiliem no entendimento dos desenhos anexados. Essa descrição ficará anexa ao pedido, inclusive no documento concedido.

Essas inovações no processo de protocolo de DIs refletem um avanço na simplificação e na eficiência do sistema, tornando-o mais acessível e alinhado com as práticas internacionais.

Além disso, os únicos documentos adicionais a serem anexados são a procuração (que pode ser apresentada dentro de 60 dias corridos contados da data de depósito) e o documento de prioridade, se aplicável. Recomendamos sempre a inclusão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do comprovante de pagamento como anexos, embora essa prática não seja obrigatória, ela representa uma medida de segurança adicional.

Antes de concluir o processo de protocolo, é possível visualizar uma prévia do pedido e verificar como ele será apresentado na sua forma final. Essa etapa permite revisar e garantir que todas as informações estejam corretas e que o pedido esteja completo antes de ser submetido.

MUDANÇAS TÉCNICAS DO NOVO MANUAL

No novo manual existirá a possibilidade de proteção do desenho industrial de configurações tridimensionais constituídas por partes sem conexão mecânica entre si. Ou seja, nem todos os elementos do DI precisam estar mecanicamente conectados, segue exemplo retirado do próprio manual: 

Outra mudança importante no novo manual é a possibilidade de proteção do desenho industrial que inclua elementos textuais de qualquer natureza, em qualquer língua. Além disso, no novo manual de DI é revelada a possibilidade de reivindicar apenas uma parte específica de um objeto renunciando o restante, observe exemplo abaixo:

Além das mudanças já citadas, agora o manual também permite vistas explodidas, em corte e ampliada. No entanto, essas imagens só podem ser utilizadas como imagens explicativas que auxiliam a entender o funcionamento e a disposição do objeto reivindicado.

Além disso, é importante ressaltar que os critérios para a concessão de um pedido de Desenho Industrial permanecem inalterados, conforme estabelecido no artigo 95 da Lei da Propriedade Industrial (LPI):

“Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.”

Portanto, é fundamental considerar os conceitos de aspecto ornamental, novidade, originalidade, configuração externa e aplicabilidade na fabricação industrial ao depositar um pedido de Desenho Industrial.

 

CONCLUSÃO

Diante da análise das mudanças no sistema de e-DI e das inovações introduzidas, torna-se evidente que o novo padrão, mais amplo e automatizado, desempenha um papel significativo na simplificação do processo de registro de desenhos industriais. Essa simplificação beneficia tanto os depositantes, ao reduzir a quantidade de passos e documentos necessários, quanto a proteção abrangente de seus produtos. Além disso, a possibilidade de registrar elementos que compõem ou são destinados à montagem de produtos, seja em duas ou três dimensões, oferece maior flexibilidade aos requerentes.

Portanto, a reformulação do sistema não se limita apenas a uma adaptação às práticas internacionais, mas também promove a eficiência e a acessibilidade no registro de desenhos industriais, beneficiando aqueles que buscam a proteção de suas criações. É inegável que essas mudanças representam um avanço positivo no contexto do direito de propriedade industrial, contribuindo para a simplificação e aprimoramento do processo de registro, fortalecendo, assim, o sistema como um todo.

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