O primeiro pedido de patente do Brasil data do séc. XIX, mais precisamente, de 1822.
Entretanto, antes de 1822, durante o período colonial, a regra era que patentes concedidas em Portugal teriam validade no Brasil. Assim, por exemplo em 1707 D. João V ratifica o privilégio da invenção de Bartolomeu de Gusmão. A invenção de Gusmão consistia de, em termos da época, “um maquinismo para fazer subir a água a toda distância que se quer levar”. Assim, embora tivesse validade em território brasileiro, a patente foi concedida em um período em que o Brasil ainda não existia como nação independente.
Em 1789, a Revolução Francesa mergulha a Europa em guerra. A corte portuguesa, fugindo da invasão francesa a Portugal aporta no Brasil em 1808. A transferência da corte da metrópole para o Brasil promove mudanças drásticas na colônia. Tais mudanças foram implementadas por meio de diversas medidas, entre as quais podemos listar; a abertura dos portos a nações amigas, criação da imprensa e publicação de jornais, instalação de uma fábrica de pólvora e indústria de ferro e a promulgação do alvará de 28 de abril de 1809. É importante frisar que, até então, vigorava no Brasil o alvará de D. Maria I, de 1785 que proibia fábricas, manufaturas e indústrias da colônia.
O alvará de 1809 no seu artigo 6° (capítulo VI) declara que a proteção concedida se destina a “inventores e introdutores de alguma nova máquina” estabelecendo que:
“Sendo muito conveniente que os inventores e introdutores de alguma nova máquina e invenção nas artes gozem do privilégio exclusivo, além do direito que possam ter ao favor pecuniário, que sou servido estabelecer em benefício da indústria e das artes, ordeno que todas as pessoas que estiverem neste caso apresentem o plano de seu novo invento à Real Junta do Comércio; e que esta, reconhecendo-lhe a verdade e fundamento dele, lhes conceda o privilégio exclusivo por quatorze anos, ficando obrigada a fabricá-lo depois, para que, no fim desse prazo, toda a Nação goze do fruto dessa invenção. Ordeno, outrossim, que se faça uma exata revisão dos que se acham atualmente concedidos, fazendo-se público na forma acima determinada e revogando-se todas as que por falsa alegação ou sem bem fundadas razões obtiveram semelhantes concessões”
Inegável é que este documento de D. João de 1809 serviu para o país como modelo da legislação relativa a patentes. Podemos nele identificar os requisitos que, ainda hoje, se exigem para a concessão de uma patente.
Para concretizar a proteção a uma invenção o requerente devia apresentar seu “plano de invenção” a um órgão governamental recém criado, a Real Junta do Comércio. Caso atendesse os critérios exigidos, o órgão do governo lhe concedia a exclusividade da produção.
Não resta dúvida que o Alvará de 1809 se encaixa dentro de um contexto histórico no qual a corte real portuguesa, uma vez transferida para a colônia, se propõe a desenvolvê-la, principalmente na esfera econômica e na de infraestrutura. Isto é materializado por uma política estatal de desenvolvimento industrial, no qual se insere o alvará de 1809, que se apresenta como um incentivo à instalação de industrias no território nacional.
Assim, o primeiro pedido de patente em território nacional, realizado à luz do novo alvará de D. João, foi de Luiz de Louvain e Simão Clothe, em 1822. A invenção consistia em uma máquina de descascar e polir café.
Christian Slaughter