O que é direito de propriedade intelectual?

Propriedade Intelectual atua especificamente sobre a capacidade humana de criar através de seu intelecto.

Os direitos de Propriedade Intelectual estão fundamentados, em grande medida, na promoção do desenvolvimento econômico e tecnológico da sociedade. A ideia contida na legislação que regula a Propriedade Intelectual é estimular a atividade criativa por meio de um mecanismo de proteção legal das criações.

A lei, então, protege as criações intelectuais por meio da garantia de exclusividade de sua exploração por parte de seu criador, ao mesmo tempo que a divulga para conhecimento e benefício de toda a sociedade, como contrapartida. Claro está que essa proteção, que se manifesta no direito de exclusividade de exploração, não pode ser permanente. Sendo assim, toda a proteção conferida pelo direito de Propriedade Intelectual tem uma duração limitada. Um exemplo do mecanismo de atuação do direito de propriedade intelectual referente ao direito de autor é a proteção dada ao autor de uma obra literária. Este direito de exclusividade tem duração de 70 anos a partir do falecimento do titular. Uma vez expirado tal prazo, a obra perde sua proteção e cai em domínio público, podendo ser explorada livremente.

O sistema de Propriedade Intelectual abrange os direitos relacionados a:

1. Direitos Sui Generis – subdivididos em:

 

a) Manifestações Folclóricas

b) Conhecimentos Tradicionais

c) Circuito Integrado (Regulado pela lei 11484/2007)

d) Proteção de variedades de plantas (Lei 9456/1997, decreto 2366/1997)

 

2. Direitos de Autor e Conexos:

Estes direitos são obtidos por autores de obras literárias, científicas ou artísticas (sendo estas contempladas pelo Direito do Autor); interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por rádio (direitos conexos) e programas de computador.

3. Propriedade Industrial:

São direitos relacionados à atividade industrial, em que a mesma é estimulada pela proteção dada à atividade criativa com aplicação industrial. Esta pode ser separada em cinco diferentes subáreas:

a) Desenho Industrial: se destina, basicamente a proteger aspectos apenas exteriores ou estéticos de determinado produto. A proteção está regulada pela  lei 9279/1996.

b) Marcas: Esta área protege qualquer sinal visual que tenha por finalidade tornar certo produto exclusivo. A proteção está regulada pela  lei 9279/1996.

c) Indicação Geográfica: Esta consiste em conceder um reconhecimento oficial da origem geográfica de certo serviço ou produto. A proteção está regulada pela  lei 9279/1996.

d) Repressão à Concorrência Desleal: Abordam as condutas anti-competitivas de certos agentes econômicos. Essas condutas distorcem a livre concorrência. O assunto é regulado pela Lei 12529/2011 e 9279/1996)

 

e-books

 

e) Patentes: As patentes constituem um meio de proteção legal para as invenções. Aquele que detém uma patente tem o direito de exclusividade de exploração de sua invenção. Ao mesmo tempo, o documento de patente dá o direito, ao seu titular, de impedir que terceiros explorem a invenção por ele criada e protegida pela patente. É importante frisar que o documento confere proteção por tempo limitado e está restrito ao território do país onde a patente foi concedida. A extensão da proteção dos direitos relativos às patentes está regulada pela lei 9279/1996.

Pode-se afirmar que a Propriedade Intelectual está respaldada por dois princípios essenciais:

1) O autor ou criador de algum objeto contemplado pela propriedade intelectual poderá ter direitos sobre sua criação, direitos estes concedidos pelo Estado.

2) Tais direitos podem ser transferidos a terceiros.

Christian Slaughter

christian.s@mnip.com.br

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