Patente de invenção

O que é patente de invenção?

“Patente de invenção” é um dos dois tipos de patente definidos pela lei de propriedade industrial nacional, a lei 9279 de 1996.

Os dois tipos de patente definidos em lei, são: “patente de invenção” e “patente de modelo de utilidade“.

A patente de invenção pode proteger métodos, materiais, plantas geneticamente modificadas, substâncias químicas, fármacos e objetos dotados de aplicação industrial.

O modelo de utilidade, por outro lado, só pode proteger modificações incrementais na forma tridimensional de objetos dotados de aplicação industrial

A vigência da patente de invenção é de 20 anos prorrogáveis por mais 10 anos a partir da data de concessão, caso a concessão demore mais de 10 anos.

A vigência da patente de modelo de utilidade é de 15 anos prorrogáveis por mais 7 anos a partir da data de concessão caso a concessão demore mais que 8 anos.

SAIBA MAIS: 

O que é pedido de patente?

O que é modelo de utilidade?

O que é pedido de patente provisório?

Modelo de Utilidade e Patente de Invenção, quais as diferenças?

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