Posso pagar uma anuidade de um pedido de patente antes de abrir o prazo para pagamento?
Resposta: não, exceto se o titular resolver pagar todas as anuidades do documento de uma só vez.
Vide Art 3º da Resolução 113 /2013 do INPI:
Art. 3º – O pagamento antecipado das retribuições anuais vincendas de patentes poderá ser realizado a qualquer tempo, desde que de uma só vez e para todas as anuidades futuras. § 1º – A antecipação de pagamento não se aplica às patentes que estejam em oferta de licença ou gozando daquela redução de retribuição anual prevista no artigo 66 da LPI. § 2º – Não se aplica a hipótese de antecipação prevista no caput aos pedidos de patente. § 3º – O pagamento parcial das retribuições anuais vincendas será considerado como não efetuado e caberá restituição de taxa.
Vide também resposta do fale conosco do INPI a um caso concreto:
Mensagem nº 7####4 recebida em ## / ## / 2019.
Sua mensagem:
Caros, estudando um caso acompanhado pelo meu escritório, percebi que o cliente já havia pago a anuidade desse caso, mas pagou fora do prazo (antes do prazo abrir, na verdade). O caso é o BR1##########7 O prazo para pagamento da anuidade era entre: 02/08/2019 e 02/11/2019. Mas isso foi pago no dia 30/10/2018 vide protocolo: ############ Minha pergunta é: é possível pagar antes do prazo abrir uma anuidade? Abs
Resposta do Fale Conosco:
Senhor,
Conforme a Resolução 113/2013 que normatiza os procedimentos relativos ao controle de pagamento das retribuições anuais de que trata o artigo 84, bem como o da restauração prevista no artigo 87, todos da Lei nº 9.279/96, no art. 3º, não permite o aproveitamento do pagamento antecipado.
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Atenciosamente,
Equipe SAESP
Serviço de Assuntos Especiais da Diretoria de Patentes – DIRPA/INPI