Posso patentear uma ideia?

Posso patentear uma ideia? A resposta é: depende.

Depende do tipo de ideia. Há ideias que são patenteáveis e outras que não são patenteáveis.

Para que seja considerada patenteável, essa ideia precisa ser nova em âmbito mundial e ter aplicação industrial.

Por ser nova em âmbito mundial, entenda, ser algo absolutamente inédito em todo canto do mundo. Se alguém na China em 1910 teve a mesma ideia e tornou essa idéia pública neste ano, a sua ideia não tem novidade. Se você copiou a ideia de um terceiro, ainda que inadvertidadmente e acidentalmente, sua ideia não é nova, portanto não é patenteável.

Por ter aplicação industrial, entenda: a sua ideia resolve um problema técnico da indústria? Ela cria um produto novo ou um processo produtivo novo para um produto antigo? Ela aprimora a qualidade de um produto antigo, ou aumenta a velocidade de produção de processo já conhecido? Ela reduz o peso de um produto, ou a poluição causada por determinado elemento? Em caso positivo, você está com sorte, até este ponto, sua ideia nos parece patenteável.

Verifique também se a sua ideia se enquadra em qualquer uma das objeções do artigo 10 da lei 9279 de 1996:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II – concepções puramente abstratas;
III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V – programas de computador em si;
VI – apresentação de informações;
VII – regras de jogo;
VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

Caso sua ideia seja um método financiero, um método de ensino, uma nova teoria científica ou um conjunto de regras para um novo jogo com bolas e bastões, essa ideia não será patenteável.

Caso sua criação se enquadre muito melhor num novo método de fazer negócios do que num novo métro de resolver um problema técnico, idem. Não é patenteável.

Por fim, verifique se o seu invento atende aos requisitos de atividade inventiva ou ato inventivo definidos pela lei de propriedade industrial. 

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