O quadro reivindicatório faz parte de uma das cinco partes fundamentais de qualquer pedido de patente; 1. Relatório descritivo, 2. Reivindicações (quadro reivindicatório), 3. Listagem de sequências, 4. Desenhos e 5. Resumo.
O que conhecemos como quadro reivindicatório consiste no conjunto de reivindicações que caracterizam uma patente. A principal função desta seção, dentro de um documento de patente, é esclarecer e delimitar aquilo que se deseja proteger por meio da patente. A importância do quadro reivindicatório reside, principalmente, no fato de que os direitos eventualmente obtidos por aquele que realiza o pedido de patente decorrerão diretamente do conteúdo explicitado pelo conjunto das reivindicações, tal como esclarece o art. 41 da LPI. Em outras palavras, a exclusividade de exploração que é concedida pela lei, a quem tem do pedido de patente deferido, estará delimitada pela descrição contida nas reivindicações.
Tipos de Reivindicações
As reivindicações podem ser divididas em independentes e dependentes. Estas consistem em sentenças que devem primar pela clareza, precisão e concisão, evitando, assim, uma indevida ou inadequada extensão do escopo de proteção. Um quadro reivindicatório de um pedido de patente pode conter várias reivindicações independentes e dependentes, entretanto, deve conter, pelo menos, uma reivindicação independente. A reivindicação dependente se relaciona a uma reivindicação independente, detalhando e especificando-a.
As reivindicações devem conter, na primeira parte da sentença, uma introdução que descreva aspectos da invenção que já estão no estado da técnica, ou seja, características que não constituem novidades sendo, portanto, já conhecidas. Após esta breve introdução, devemos seguir com a descrição das características técnicas específicas e distintivas da invenção, que acrescentam elementos novos ao objeto da patente. Esta descrição deve estar conectada à primeira parte da sentença por meio da expressão “caracterizada por”.
O quadro reivindicatório deve apoiar-se no relatório descritivo, o qual compõe uma das cinco seções de um documento de patente. O conteúdo acessório necessário à compreensão das reivindicações deve estar contido integralmente no descritivo que as precede. Assim, não podemos acrescentar às reivindicações termos ou conceitos que não foram abordados anteriormente no relatório descritivo, mesmo que tais adições dentro do quadro reivindicatório promovam modificações que pareçam ampliar a proteção.
As reivindicações também podem fazer referência a desenhos para facilitar a compreensão das características da invenção que se desejam proteger. A seção específica para desenhos servirá, então, de apoio para a citação das figuras dentro do quadro reivindicatório.
Também é importante ressaltar que as reivindicações devem ser elaboradas com sentenças positivas e não negativas. Ou seja, uma característica da invenção não deve ser descrita por qualidades ou elementos que ela não possui, como por exemplo: “…veículo caracterizado por não possuir rodas…” ou então; “…caracterizado por não conter gás carbônico…”.
Outra observação relevante é que devemos tomar cuidado para não utilizar, na redação das reivindicações, expressões que claramente tenham por propósito explicar a forma como se deve utilizar a invenção ou ainda as vantagens associadas à invenção.
Finalmente, cada reivindicação deve ser escrita de forma contínua, sem ponto, à exceção do ponto final da sentença. Podemos, entretanto, utilizar vírgulas e ponto e vírgula ao longo das reivindicações.
Christian Slaughter