O que é Propriedade Industrial?

O direito de Propriedade Industrial é um ramo da Propriedade Intelectual e é regulado no Brasil pela Lei de Propriedade Industrial (LPI), lei número 9279/1996. Esta lei norteia os direitos e deveres relativos ao assunto considerando o interesse da sociedade e o desenvolvimento econômico do país. Isto é concretizado por meio do estímulo à criação e inovação, sua disseminação e, finalmente, sua utilização econômica prática na atividade industrial.

Patentes: Trata-se de um documento que descreve detalhadamente uma invenção e que lhe dá proteção, ao mesmo tempo que garante ao titular a exclusividade na sua exploração econômica durante um tempo limitado e restrito ao território de um país. Qualquer pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica, pode depositar uma patente. A operação normalmente é feita em um órgão ou instituição governamental, também conhecido como escritório de patentes. As patentes podem ser divididas em dois tipos, as Patentes de Invenção (PI) e as Patentes de Modelo de Utilidade (MU).

As Patentes de Invenção são os documentos destinados a proteger invenções. Mas o que seriam, exatamente, invenções? Uma definição muito concisa para a palavra, à luz da propriedade industrial, seria: uma solução que atende a uma demanda ou problema técnico no campo tecnológico. Exemplos famosos de invenções: o telefone, o computador pessoal lançado 1981, etc.

Já os Modelos de Utilidade se distinguem das invenções por constituírem uma pequena melhoria na função de algum objeto, mais do que propriamente uma inovação profunda. Geralmente trata-se de uma nova forma ou arranjo de um objeto que produz um efeito de melhoria em seu funcionamento ou mesmo em sua produção industrial. Outra diferença relevante com relação à patente de invenção é que o registro de modelo de utilidade possui custo mais baixo e é consideravelmente mais simples, sendo, portanto, acessível a pequenas empresas ou mesmo pessoas físicas. Como exemplos de Modelos de Utilidade, podemos mencionar a tesoura para canhotos, tesoura para poda, organizadores de objetos, etc.

Desenho Industrial: O registro de desenho industrial protege a aparência exterior de objetos específicos. Em outras palavras, aborda os aspectos estéticos e não funcionais de uma criação. A lei 9279/1996 que regula tal proteção também esclarece o que é e o que não é passível de registro, quais os direitos concedidos ao titular, assim como o prazo de vigência de tais direitos.

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Marcas: Pode-se definir marca como qualquer sinal visual distintivo e exclusivo que esteja associado a um serviço ou produto. Elas servem, entre outros motivos, para distinguir, aos olhos do cliente, entre um produto (ou serviço) e outro. Há três grandes tipos de marcas; as nominativas, que consistem em combinações de letras que podem ou não formar nomes e números; as figurativas, que consistem em desenhos ou imagens, como os logotipos; e as mistas, que consistem em uma mistura das duas anteriores. 

Indicações geográficas: A indicação geográfica, de forma geral, é o reconhecimento oficial de que um certo serviço ou produto provém de uma determinada região. Esta definição abrange, na realidade, três casos diferentes: Indicação Geográfica, Denominação de Origem e Indicação de Procedência.

Repressão à Concorrência desleal: É uma parte do direito de Propriedade Industrial que trata das práticas anticompetitivas adotadas entre concorrentes.

Christian Slaughter

christian.s@mnip.com.br

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