Segredo Industrial

O que é segredo industrial? 

Segredo industrial é uma alternativa ao depósito de um pedido de patente. Diferentemente da patente que tem vigência limitada de 20 anos (i.e. 20 anos no caso das patentes de invenção e 15 anos no caso dos modelos de utilidade) o segredos industriais possuem uma vigência ilimitada. Em outras palavras, via de regra, eles não têm termo de vigência programado. 

segredo industrial é estabelecido com um ou mais contratos que visem a proteção de uma invenção em um ambiente em que todos os envolvidos são contratantes e contratados ou um ambiente em que todos os envolvidos estejam sobre o controle de um determinado agente. Esse instituto pode se materializar de diversas formas: procedimentos de controle interno de informações (estabelecimento de regras de downloads de arquivos e disparo de fotografias em um determinado ambiente); NDAs (contratos de confidencialidade); clausulas de não-concorrência entre empresa e prestador de serviços; dentre outros.

Via de regra, há sempre um contrato entre as partes A e B que determina que haverá uma sanção à parte B se esta parte divulgar o objeto protegido nesse contrato a terceiros ou se a parte B reproduzir o objeto do referido contrato sem a autorização expressa de A. Quando não há esse tipo de acordo, há pelo menos uma série de regras pelas quais os empregados e prestadores de serviço de uma determinada empresa deverão seguir para que nenhuma informação saia da empresa sem consentimento de sua diretoria. Vetar o uso de celulares, câmeras, pen-drives e outros elementos que possam carregar informação em determinados locais; restringir acesso a determinadas áreas de uma empresa; criptografar informações sensíveis; são algumas das medidas utilizadas pelos empregadores.

O segredo industrial é muito utilizado em indústrias como forma de proteger os interesses do empregador frente ao empregado; ou como forma de proteger o interesse do tomador de serviços pelo prestador de serviços.

Quando optar por segredo industrial em vez de depositar um pedido de patente?

Como o segredo industrial só pode ser arguido entre as partes que assinam o contrato de segredo, esse contrato não é oponível contra terceiros.

Assim, se A assina um acordo de segredo industrial com B; e B no dia seguinte divulga todo o objeto de contrato em um canal do youtube; A só poderá reivindicar seus direitos frente a B. Em outras palavras, A não poderá fazer nada contra toda a audiência que assistiu o vídeo divulgado no youtube.

Isso limita, e muito, o que poderia ser eficaz como objeto de proteção por um contrato de segredo industrial.

Não há como lançarmos um produto no mercado e protegê-lo por segredo industrial. Isto porque ao lançá-lo no mercado todos terão acesso a seu conteúdo. Essa medida seria inócua, pois ainda que a parte B se comprometa a não divulgar o dito produto, nós mesmos estaríamos fazendo isso ao exibirmos o produto no mercado. 

O que costuma ser objeto de proteção de segredo industrial: métodos de fabricação; receitas para bebidas e perfumes; ferramentas utilizadas internamente em uma única indústria; dados confidenciais; algoritmos; códigos de programação; dentre outros. 

Segredo de negócio

Além do segredo industrial, existe o segredo de negócios, que é muito mais amplo e engloba o primeiro. Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, além do segredo industrial, o segredo de negócio abrange também o segredo comercial:

“De um modo geral, qualquer informação confidencial que forneça uma vantagem competitiva a uma empresa pode ser considerada um segredo de negócio. Segredos de negócio abrangem segredos industriais e segredos comerciais. A utilização não autorizada de tais informações por outras pessoas que não o titular é considerada uma prática desleal e uma violação do segredo de negócios. Dependendo do sistema legal, a proteção de segredos de negócio faz parte do conceito geral de proteção contra concorrência desleal ou é baseada em disposições específicas ou jurisprudência sobre a proteção de informações confidenciais.” (tradução livre) 

Dentro do segredo comercial estão abrigados, por exemplo: os dados e contatos dos clientes e fornecedores, informações referentes a preços de matéria prima e preço de aquisição por distribuidores e redes varejistas, informações referentes à margem de lucro de cada produto comercializado, informação referente a número de unidades vendidas a cada período e sazonalidade das vendas.

enforcement do segredo comercial é análogo ao enforcement do segredo industrial: medias protetivas de dados; contratos; e uso da legislação em recriminação à concorrência desleal.

De acordo com John F. Hornick do escritório Finnegan, são exemplos de segredos de negócio:

“informações da área de engenharia; métodos, processos e know-how; tolerâncias e fórmulas; informações comerciais e financeiras; programas de computador (particularmente o código-fonte) e informações relacionadas; pedidos de patente não publicados; planos de negócios; orçamentos; métodos de cálculo de custos e preços; listas de clientes e fornecedores; dados de marketing interno; especificidades relativas a clientes e fornecedores; produtos e serviços em pesquisa e / ou desenvolvimento; coletas de dados; e outras informações relacionadas aos negócios de uma empresa.”

Concorrência desleal

Para aqueles que nunca instituíram o instituto do segredo industrial em suas empresas, a lei 9279 de 1996, trouxe diversos dispositivos configurados para proteger o titular do objeto de segredo. Dentre os ditos dispositivos, citamos o artigo 195 incisos XI XII XIV e Art. 209 da LPI: 

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

        XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

        XII – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou

[…]

        XIV – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

        § 1º Inclui-se nas hipóteses a que se referem os incisos XI e XII o empregador, sócio ou administrador da empresa, que incorrer nas tipificações estabelecidas nos mencionados dispositivos.

Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

        § 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória.

        § 2º Nos casos de reprodução ou de imitação flagrante de marca registrada, o juiz poderá determinar a apreensão de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas e outros que contenham a marca falsificada ou imitada.

Exemplo de segredo industrial: A fórmula da Coca-Cola

Desde 1886 quando foi criada, a fórmula da Coca-Cola nunca foi liberada a público. Existe apenas um único documento protegido em um cofre que contém a formula escrita.

Para manter o segredo intacto, a empresa fabrica nove compostos distintos em fábricas geograficamente distantes. Os empregados da fábrica 1 sabem como fabricar o composto 1; os empregados da fábrica 2, sabem como fabricar o composto 2; e assim por diante… Os empregados de uma fábrica número 10 sabem as proporções de mistura de todos os compostos.

Como nenhum empregado sabe toda a fórmula, a receita da Coca-Cola é mantida em segredo há mais de um século. 

O código fonte do programa de computador Windows é outro exemplo. Apesar da Microsoft ter várias patentes cobrindo determinadas funcionalidades e partes da arquitetura desse software, ninguém, a não ser algumas pessoas chave dessa empresa, têm acesso ao código fonte por inteiro.

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