O que é um Pedido de Patente?

Pedido de Patente é o documento que antecede a patente.

pedido de patente não assegura direitos propriamente ditos, mas constitui uma “expectativa de direitos” ao seu titular. Na prática, isto significa que, um titular só poderá ingressar com uma ação de infração contra terceiros quando tiver seu documento concedido pelo INPI.

Diferente do campo de proteção do direito autoral, ou do registro de software, em que o titular apresenta um protocolo hoje e recebe de imediato um selo com valor do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou da Biblioteca Nacional; o pedido de patente precisa passar por um longo processo de análise antes de ser eventualmente concedido pelo INPI.

Quem analisa esse documento é um examinador de patentes funcionário do INPI. Na prática esse examinador irá verificar se o objeto reivindicado atende a todas as disposições legais contidas na lei de propriedade industrial (Lei 9279 de 1996 – LPI), sobretudo no que tange aos artigos 8° a 15 + Art 18 da referida lei. 

Para cada área técnica, existe um examinador específico. Pedidos de patente relativos a medicamentos são usualmente examinados por profissionais com background farmacêutico; componentes veiculares, por engenheiros mecânicos; ligas metálicas; por engenheiros metalúrgicos; e assim sucessivamente.

Esses técnicos irão avaliar se a invenção é nova, se tem atividade inventiva em relação a tudo que já foi publicado no mundo, se atende ao critério de aplicação industrial, se ela se enquadra nas objeções do artigo 10 ou 18 da LPI e se o pedido de patente atende aos critérios formais de depósito listados nas diretrizes internas do INPI (sobretudo IN30 2013 e IN31 2013). 

O pedido de patente pode ser um pedido de patente de invenção ou pedido de patente de modelo de utilidade

O pedido de patente de invenção, após concedido, é convertido em uma patente de invenção; ao passo que o pedido de patente de modelo de utilidade é convertido em um modelo de utilidade após a concessão. 

É importante que não seja feita confusão entre os termos “pedido de patente” e “patente”. Isto porque, conforme prediz o artigo 195 da Lei 9279/96, quem comete esse erro pode incidir no crime de concorrência desleal: 

        Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

           […]

        XIII – vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;

O seguinte artigo ensina como depositar um pedido de patente no INPI: Como Registrar Patente.

O seguinte vídeo revela como é o processo de verificação de patenteabilidade de uma invenção: 

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