Como responder uma exigência técnica

O que é uma exigência técnica 6.1?

Durante o processo para a conceção de uma patente, é comum que sejam publicadas exigências pelo INPI. Um dos tipos de exigência é a exigência técnica e formal, indicada pelo código 6.1.

Na Exigência Técnica 6.1, verifica se o pedido de patente depositado atende às condições dispostos na Lei de Propriedade Intelectual 9279/1996 (LPI). Os principais Artigos da LPI analisados em uma exigência 6.1 são: 22, 24, 25 e 32.

A referida Exigência Técnica 6.1 também visa que a escrita do invento esteja enquadrada nos parâmetros das Instruções Normativas 30 e 31 (IN30 e 31) do INPI. Estas normas têm como objetivo padronizar a redação de um pedido de patente para ser apresentado de forma uniforme e organizada, para que garanta e reduza, respectivamente, a segurança jurídica e a burocracia do sistema de propriedade industrial no Brasil.

Além das formalidades dispostas no pedido de patente, o Examinador pode solicitar uma exigência devido à má interpretação e a falta de clareza presente na escrita do pedido de patente. Portanto, é de suma importância que o redator de um pedido de patente escreva e revise bem o documento, para permitir uma interpretação clara a quem for ler o pedido.

Caso ocorra uma Exigência Técnica 6.1 pelo INPI, o período que o titular tem para respondê-la é de 90 dias. Durante este período, aconselha-se que o titular procure um escritório voltado à Propriedade Intelectual, especializado em responder exigências dessa espécie.

Se, porventura, o titular de um pedido de patente não vier a responder este ou qualquer tipo de parecer emitido pelo INPI, cada qual dentro do seu respectivo prazo, o pedido poderá ser definitivamente arquivado, vide Artigo 36 da LPI.

O referido Artigo 36 informa:

“Art. 36. Quando o parecer for pela não patenteabilidade ou pelo não enquadramento do pedido na natureza reivindicada ou formular qualquer exigência, o depositante será intimado para manifestar-se no prazo de 90 (noventa) dias.

1º Não respondida a exigência, o pedido será definitivamente arquivado.

2º Respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada sua formulação, e havendo ou não manifestação sobre a patenteabilidade ou o enquadramento, dar-se-á prosseguimento ao exame.”

Dito o referido Artigo 36, é necessário ficar atento ao período para responder uma Exigência apresentada pelo INPI, visto que, caso não seja respondida a Exigência, levará ao arquivamento definitivo da patente.

Resposta de um 6.1

A elaboração de uma resposta para esse tipo de exigência costuma ser relativamente simples, se comparado a outras exigências do INPI. As alterações a serem feitas são normalmente voltadas aos termos técnicos, que, podem estar mal-entendidos, ou causando conflito com sua definição.

Outra possível causa para que esta exigência seja requisitada é a má formatação do documento. Contudo, a formatação é simples de ser corrigida, todos esses requisitos de forma estão claramente explicados nas Instruções Normativas 30 e 31 do INPI.

É importante que o pedido de patente esteja descrito de forma clara e precisa, a fim do texto que define a invenção ser facilmente compreendido. O Artigo 24 da LPI, trata justamente sobre a suficiência descritiva, na qual, trata de descrever bem a patente para que qualquer pessoa possa reproduzir.

Ao responder este tipo de despacho, é preciso que o redator tome cuidado para não deixar o documento ainda mais confuso.

Dependendo do que é apontado no despacho, é necessário modificar as reivindicações do pedido de patente. Entretanto, ao realizar a modificação, é preciso atentar-se aos Artigos 25 e 32 da LPI, para não os infringir, o que autoriza o examinador a não avaliar a nova versão do pedido que for apresentado.

Os referidos Artigos 24, 25 e 32 são definidos por:

“Art. 24. O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.

Parágrafo único. No caso de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido, que não possa ser descrito na forma deste artigo e que não estiver acessível ao público, o relatório será suplementado por depósito do material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.

Art. 25. As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção.

Art. 32. Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido.”

Os referidos Artigos 24, 25 e 32, tratam, respectivamente, da obrigatoriedade das reivindicações estarem explicitamente descritas no pedido de patente e de forma clara e precisa; e que não ocorra adição de matéria no relatório descritivo. Portanto, em suma, toda modificação realizada no pedido da patente, deve estar de acordo com a lei que rege a Propriedade Intelectual no Brasil.

Conclusão

A escrita de um pedido de patente é minuciosa, tal como a resposta a toda e qualquer exigência requerida pelo INPI. Ao realizar a redação de uma patente, é necessária uma boa escrita, a fim de evitar qualquer possível mal entendimento exposto no documento.

Em suma, seja na escrita da patente ou da resposta a uma exigência técnica, é primordial o conhecimento das leis e normas relativas a PI e, particularmente, a patentes. Mais importante, é bom estar sempre antenado em notificações com qualquer exigência requerida pelo INPI, para evitar a perda dos prazos para as exigências e pareceres. Por isso, é importante que, assim como o MNIP, o redator e/ou escritório escolhido para a redação do pedido de patente e resposta de Exigências Técnicas tenha conhecimento técnico legal e experiência para a conduzir o processo de exame de um pedido de patente.

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