Desenho industrial: entenda sua importância

Quando falamos de propriedade industrial é fundamental entender que existem diversas formas de proteção, além de patentes. Uma das maneiras mais comuns de proteger sua invenção, focada na parte estética do produto é por meio de um desenho industrial (DI).

No texto a seguir será explicado o que é um desenho industrial, o que ele protege e como devem ser verificadas infrações nessa modalidade de proteção.

O QUE É UM DESENHO INDUSTRIAL?

A definição de desenho industrial pode ser encontrada no próprio Manual de Desenho Industrial disponibilizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O trecho onde essa informação é apresentada está transcrito a seguir:

“Desenho industrial, tal como definido no art. 95 da LPI, é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.”

Levando em consideração o material fornecido pelo INPI, entende-se que um DI pode se tratar de um objeto ou conjunto ornamental aplicável a um produto. No trecho destaca-se também a necessidade de o documento ser dotado de um visual novo e original.

Os conceitos de novidade e originalidade são fundamentais para o atendimento dos requisitos de mérito em um desenho industrial.

Para que o registro seja dotado de novidade é necessário que o mesmo não tenha sido publicado antes de sua data de depósito. No tocante ao quesito de originalidade é estabelecido que o desenho industrial deve ter uma característica distintiva, deixando sua aparência singular quando comparado ao que se encontra no estado da técnica (por estado da técnica entenda: tudo aquilo que foi tornado público por terceiros e pelo próprio titular, previamente ao depósito do DI).

O QUE É PROTEGIDO PELO DESENHO INDUSTRIAL?

“Quanto à extensão da proteção conferida pelo registro, diferentemente de patentes de invenção ou de modelo de utilidade, que contém reivindicações que definem aquilo que é protegido, os registros de desenho industrial protegem objetos com o formato daquilo que é ilustrado. A proteção em geral, estende-se a objetos tendo substancialmente o mesmo formato, o que inclui também objetos apenas ligeiramente diferentes daqueles que são ilustrados no registro.” (Livro Comentários à Lei de Propriedade industrial Instituto Dannemann Siemsen 3 ed Renovar 2013 – grifou-se)

            Como pode ser observado no trecho retirado da doutrina, o registro de desenho industrial garante a exclusividade, apenas, a objetos que possuem praticamente o mesmo formato que revelado no DI. Se incluem também nessa proteção objetos com grande semelhança, mas não necessariamente idênticos ao registrado.

É importante salientar que a proteção por meio de desenho industrial acontece principalmente quando o objetivo é proteger elementos estéticos do objeto. Portanto, DI pode não ser a proteção ideal caso você tenha interesse de proteger uma nova tecnologia, nesses casos o mais recomendado é utilizar patente de invenção ou patente de modelo de utilidade.

COMO VERIFICAR INFRAÇÃO EM UM DI?

Há duas situações em que uma análise de infração envolvendo um Desenho Industrial será clara e inexorável: quando o DI e o objeto em análise forem exatamente iguais (haverá infração) e quando forem completamente distintos (não haverá infração). Um terceiro caso é quando o objeto e o DI em análise compreenderem simultaneamente algumas características similares e algumas ligeiras diferenças. A seguir está transcrito um trecho da doutrina explicando como proceder no terceiro caso:

“Sendo, porém, a abrangência da proteção assegurada algo subjetiva, o que dizer quando o produto de terceiro apresenta alguma semelhança com aquele que é ilustrado no registro? Antes de se iniciar uma comparação cuidadosa entre os produtos do suposto infrator e do registro, vale investigar o grau de ineditismo do desenho registrado. Isso porque a abrangência da proteção deverá ser tanto mais limitada quanto mais semelhantes ao desenho registrado forem os produtos do estado da técnica a considera. Inversamente, quanto maior o ineditismo do desenho proposto em relação à técnica anterior, maior deverá ser a abrangência da proteção conferida. “ (Livro Comentários à Lei de Propriedade industrial Instituto Dannemann Siemsen 3 ed Renovar 2013 – grifou-se)

Como é descrito na doutrina, quando tratamos de um caso em que o DI e o suposto infrator são muito parecidos o procedimento correto é fazer uma triangulação entre: desenho industrial, suposto infrator e estado da técnica mais próximo. Isso é feito para garantir que o escopo de proteção do registro não seja expandido ou reduzido demasiadamente.

Primeira hipótese

Caso o suposto contrafator seja mais semelhante ao estado da técnica do que do desenho industrial, isso quer dizer que o produto é uma mera decorrência de técnicas já existentes e por isso não se trata de uma contrafação. Essa situação hipotética está representada no desenho abaixo, no qual PI = possível infrator, DI = Desenho industrial e ET = Estado da técnica.

Segunda hipótese

No entanto, existe a possibilidade de o suposto infrator possuir mais semelhanças com o desenho industrial do que com o estado da técnica. Nesse exemplo podemos concluir que existe a contrafação, pois o contrafator se utilizou de muitas características exclusivas do registro em questão. Essa situação hipotética está ilustrada no desenho abaixo, no qual PI = possível infrator, DI = Desenho industrial e ET = Estado da técnica.

Terceira hipótese

Um último caso  é onde o produto em lide possui mais novidades em relação ao estado da técnica que o DI. Nesse caso, o produto é dotado de novidade e originalidade e portanto, não existe infração. Essa situação hipotética está representada no desenho abaixo, no qual PI = possível infrator, DI = Desenho industrial e ET = Estado da técnica.

Conclusão

Levando em conta o exposto neste artigo, podemos perceber que o desenho industrial pode ser a forma ideal de proteção a depender da invenção criada. Também é importante compreender em quais casos o determinado produto é ou não enquadrado como infrator, auxiliando dessa forma a decisão de entrar ou não com um recurso ou até mesmo lançar ou não um produto, que possua um DI similar.

No escritório MNIP podemos te auxiliar em todos os aspectos envolvendo desenho industrial, desde registro até possíveis litígios envolvendo está ferramenta de proteção intelectual.

2 respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *