Patente anulada desfaz trânsito em julgado

Em decisão recente do TJSP foi determinada a extinção de uma execução de perdas e danos que ocorria contra uma empresa alegada de infringir a patente de um terceiro. No caso concreto o TJSP revisou uma sentença transitada em julgado com decisão de segunda instância, onde já havia 10 anos de execução e penhora de bens da Ré. 

Na decisão, o TJSP acatou o pedido da empresa  Plasunit, que solicitava ao tribunal a apreciação da sentença de uma ação de nulidade da patente alvo da infração (MU6702306), que ocorria em paralelo na justiça federal do RJ. 

Apelação. Propriedade industrial — Ação declaratória de nulidade ou ineficácia de ato jurídico cumulada com pedido de tutela antecipada — Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, Para determinar a suspensão dos efeitos da sentença executada, mantendo-se a ação de execução no estado em que se encontra atualmente, ate o transito em julgado da decisão de nulidade da patente — Fato superveniente. Advento de decis Ao do Tribunal Regional Federal declarando a nulidade do registro da patente concedido a re. Nulidade de patente reconhecida com transito em julgado — Procedência da ação com extinção da execução movida contra a ora autora. Nulidade de patente com efeito “ex tunc” (art. 48, da Lei 9.279/96). Preliminares afastadas. Verba sucumbencial. Condenação integral da re diante da satisfação do pedido da autora. Precedentes. Recurso adesivo provido, desprovido recurso principal da re. 

vide decisão na íntegra

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