Respondendo a Exigência Formal 6.1 

Durante o processo administrativo de um pedido de patente, o INPI emite despachos, como a exigência formal 6.1, com o objetivo de solicitar ao titular da patente que forneça detalhes adicionais sobre a sua invenção, apresentando argumentos e documentos relevantes. Essas informações são necessárias para dar continuidade ao processo de análise do pedido de patente, visando sua concessão final.

O presente artigo visa discorrer detalhadamente sobre a exigência formal, publicada na RPI sob o código de despacho 6.1. O presente artigo também tem como objetivo fornecer detalhes sobre como responder a uma exigência formal 6.1.

O que é uma exigência formal 6.1?

A exigência formal 6.1, é uma exigência emitida pelo INPI no processo administrativo de um pedido de patente, referindo-se a estrutura/formalidade do pedido de patente, especificadas nas instruções normativas 30 e 31 de 2013. 

O INPI idealizou a Instrução Normativa 30 com o objetivo de promover melhores práticas e procedimentos na redação do pedido de patente. Essa normativa estabelece especificações que o titular deve seguir ao realizar o pedido de patente, abrangendo aspectos como o formato do texto e as expressões caracterizantes, entre outros requisitos.

Por exemplo, no Art. 2° da IN30, temos: 

Art. 2° O relatório deverá cumprir as seguintes especificações: 

I. ser iniciado pelo título; 

II. referir-se a uma única invenção, ou a um grupo de invenções interrelacionadas de maneira que constituam um só conceito inventivo; 

III. precisar o setor técnico a que se refere a invenção; 

IV. descrever o estado da técnica que possa ser considerado útil à compreensão, à busca e ao exame da invenção, citando, sempre que possível, os documentos que o reflitam, destacando os problemas técnicos existentes; 

V. definir os objetivos da invenção e descrever, de forma clara, concisa e precisa, a solução proposta para o problema existente, bem como as vantagens da invenção em relação ao estado da técnica; 

VI. ressaltar, nitidamente, a novidade e evidenciar o efeito técnico alcançado; 

VII. relacionar as figuras apresentadas nos desenhos, especificando suas representações gráficas (vistas, cortes, esquema de circuitos, diagrama em bloco, fluxograma, gráficos, …); 

VIII. descrever a invenção de forma consistente, precisa, clara e suficiente, de maneira que um técnico no assunto possa realizá-la, fazendo remissão aos sinais de referência constantes dos desenhos, se houver, e, se necessário, utilizar exemplos e/ou quadros comparativos, relacionando-os com o estado da técnica; 

IX. ressaltar, quando a natureza da invenção for tal que englobe mais de uma forma de execução, a melhor delas, conhecida pelo depositante, na data de depósito; 

X. indicar, explicitamente, a utilização industrial quando essa não for evidente a partir da descrição da invenção; 

XI. ser apresentado de maneira a seguir a ordem indicada nos itens acima, a menos que, em razão do objeto da invenção, outra maneira ou ordem diferente permita a sua melhor compreensão e apresentação mais concisa.

A Instrução Normativa 31 é uma continuação da 30 porque ela também fala sobre as especificações que um pedido de patente deve conter e apresenta regras para pedidos de certificado de adição que a IN30 não tem, porém ela também mostra como deve ser entregue o pedido de patente ao INPI. 

Art. 2° O pedido de patente, que será sempre em idioma português, deverá conter: 

I. requerimento, através de formulário próprio para tal ato; 

II. relatório descritivo, de acordo com as disposições da presente Instrução Normativa; 

III. reivindicações de acordo com as disposições da presente Instrução Normativa; 

IV. desenhos, de acordo com as disposições da presente Instrução Normativa, se for o caso; 

V. resumo, de acordo com as disposições da presente Instrução Normativa; 

VI. comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito

Como responder uma exigência formal 6.1? 

Ao receber uma exigência formal 6.1 o titular precisa seguir certos passos para conseguir atravessar a exigência recebida. 

1. Se atente ao prazo de entrega da resposta, 90 dias a partir da data de publicação na RPI, se o prazo for ultrapassado o pedido será arquivado, perdendo-se toda e qualquer proteção. 

2. Entenda o que está sendo falado na exigência formal. 

O examinador do INPI irá esclarecer de forma objetiva onde e o que segundo ele está problematizando o pedido de patente, a fim de que o titular realize mudanças em seu pedido. 

3. Após entender o que o examinador entendeu sobre o pedido de patente, o titular deve fazer uma estratégia de emenda. Uma estratégia de emenda é feita em arquivo Word procurando esclarecimentos, mudanças e/ou possíveis “erros” cometidos pelo examinador que possam ser citados a favor do pedido de patente. 

4. Feita a estratégia de emenda, deve ser enviado todo o material que apresenta mudanças, de acordo com o art. 32 da LPI, em relação a versão anterior a exigência formal 6.1, com suas marcas de revisão e na sua versão limpa, além de um arquivo referenciando ao examinador as mudanças feitas no pedido de patente. 

Conclusão

O processo de um pedido de patente é extenso e demanda dedicação e trabalho, além de precisar de um alto investimento monetário. Portanto, responder às exigências, sejam elas formais ou preliminares, é de grande importância para que o processo termine o quanto antes. Caso não se responda, haverá arquivamento do pedido.


Conforme percebido, resolver a exigência formal 6.1 é a tarefa mais “simples” entre todas as exigências. Nesse caso, fazer mudanças estruturais no pedido de patente pode ser suficiente. Porém, um pedido de patente escrito seguindo as Instruções Normativas, dificilmente receberá uma exigência formal 6.1. 

 

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