Solicitei uma alteração de titularidade no meu pedido de patente. Antes do INPI confirmar o reconhecimento do novo titular, abriu o prazo para o pagamento de uma anuidade, a pergunta é: pago a anuidade no nome do titular antigo ou no nome do novo titular?
A resposta é: devo pagar no nome do novo titular, isso com base no artigo 60 da LPI (lei 9279 de 1996):
Art. 59. O INPI fará as seguintes anotações:
I – da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;
II – de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente; e
III – das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular.
Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
Apesar de muito trivial o conteúdo desse artigo, é exatamente esse tipo de informação que o bom profissional tem de ter para realizar um bom trabalho no processo administrativo de seu pedido de patente.