EXCEÇÃO BOLAR: MEDICAMENTOS GENÉRICOS E PATENTES
De acordo com a definição de Denis Borges Barbosa, “uma patente, na sua formulação clássica, é um direito, conferido pelo Estado, que dá ao seu titular a exclusividade da exploração de uma tecnologia. Como contrapartida pelo acesso do público ao conhecimento dos pontos essenciais do invento, a lei dá ao titular da patente um direito […]
Publicação Defensiva: Protegendo sua Invenção
Em determinadas situações, quando uma nova invenção é descoberta existe-se a urgência em compartilhar essa inovação. No entanto, uma vez que essa ideia é revelada ao público, a novidade e a atividade inventiva são comprometidas, deixando a invenção vulnerável à apropriação indevida, ou então que alguém proteja essa mesma ideia antes de o inventor possuir […]
Fusão nuclear: uma fonte de energia limpa e segura
Introito: O artigo sobre fusão nuclear a seguir é parte de uma nova série no Consultor em Patentes, focada em tecnologias disruptivas sejam elas atuais ou tecnologias que tenham agregado muito valor para a história da ciência pelo mundo. FUSÃO NUCLEAR Formas de energia limpa são um dos maiores desafios atuais da humanidade. Uma das […]
Invenção por combinação
Na análise de patente de invenção, atividade inventiva é um dos três requisitos básicos exigidos pela Lei de Propriedade Industrial e avaliados pelo corpo técnico do INPI. No texto da LPI, atividade inventiva está definida da seguinte forma: “Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não […]
Aplicação industrial: importância para a patenteabilidade da sua invenção
O Art. 8 da Lei de Propriedade Industrial Brasileira, a LPI, define os três requisitos básicos à patenteabilidade de patentes de invenção, sendo eles: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O presente artigo visa discorrer sobre este terceiro requisito em seus pormenores, de modo a fornecer uma visão clara e completa sobre o entendimento que […]