EXCEÇÃO BOLAR: MEDICAMENTOS GENÉRICOS E PATENTES

De acordo com a definição de Denis Borges Barbosa, “uma patente, na sua formulação clássica, é um direito, conferido pelo Estado, que dá ao seu titular a exclusividade da exploração de uma tecnologia. Como contrapartida pelo acesso do público ao conhecimento dos pontos essenciais do invento, a lei dá ao titular da patente um direito […]

Invenção por combinação

Na análise de patente de invenção, atividade inventiva é um dos três requisitos básicos exigidos pela Lei de Propriedade Industrial e avaliados pelo corpo técnico do INPI. No texto da LPI, atividade inventiva está definida da seguinte forma: “Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não […]

Indeferimento: e agora?

A realização do depósito de um pedido de patente para exame pelo corpo técnico do Instituo Nacional de Propriedade Industrial resultará em duas decisões emitidas pelo órgão: o deferimento (despacho 9.1) ou o indeferimento do pedido (despacho 9.2). Tais decisões decorrem de um caminho em que a solicitação poderá enfrentar exigências técnicas e formais que […]

Dados intermediários no método de diagnóstico

Em processos de diagnóstico, o médico muitas vezes utiliza procedimentos e aparatos que auxiliam na avaliação do quadro de saúde do paciente através da coleta de dados intermediários, que são parâmetros auxiliares no diagnóstico de patologias realizado pelo médico. Dentre esses aparatos encontram-se equipamentos simples e menores, como um dermatoscópio, e equipamentos complexos e maiores, […]

Novidade: suas regras de valores numéricos

Para que um direito de patente possa ser concedido, qualquer invenção deve possuir novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme a doutrina do artigo 8º da LPI. Na análise do requisito novidade, o capítulo IV da Resolução nº 169, de 15 de julho de 2016, destaca, dentre outros aspectos, que quando a invenção reivindicada possuir […]