Como patentear uma invenção (em 5 passos)

Nosso artigo mais completo sobre esse tema é esse aqui: como patentear uma invenção. Mas, se você tem pressa, segue de forma bem resumida como patentear uma invenção:

Etapa 1 –  Verificação da Patenteabilidade do Objeto – Veja se o que você tem em mãos se qualifica na forma de uma invenção ou modelo de utilidade à luz da lei 2979 de 1996 (LPI). Se o objeto ou processo que você deseja patentear está enquadrado em uma das seguintes definições você não poderá patenteá-lo: uma descoberta ou teoria científica, métodos matemáticos; concepções abstratas; planos de negócio, métodos financeiros, educativos, sorteio, fiscalização ou publicitários; obras literárias, arquitetônicas ou artísticas; códigos fonte de software; métodos de apresentação de informações;  regras de jogo;  métodos cirúrgicos, terapêuticos ou de diagnóstico para humanos e animais (vide Art. 10 da LPI). Não obstante, seu método ou objeto novo deverá ser passível de reprodução ou ser útil em algum tipo de indústria, incluindo nesta definição de “indústria” as atividades extrativistas e agropecuárias (vide Art. 15 da LPI).

Etapa 2 – Busca de Anterioridades – Faça uma busca de anterioridades para verificar o enquadramento da invenção nos requisitos de Novidade Atividade Inventiva (i.e. não obviedade) da LPI. A busca de anterioridades consiste em uma pesquisa no Google e em bases de dados de patentes (ex. google patents) sobre tudo aquilo que já foi publicado e que seja semelhante à sua invenção. Se não encontrar qualquer invenção similar à sua, excelente, do contrário, você corre o risco da sua invenção ser considerada desprovida de novidade ou de atividade inventiva, e sendo assim, suas chances de obtenção de uma patente são bastante reduzidas. 

Etapa 3  Redação do Pedido de Patente: lembre-se que, são obrigatórios: um descritivo (um texto livre que descreva a invenção, seus objetivos, seu campo de aplicação, a tecnologia que existia antes da invenção, suas vantagens, suas alternativas construtivas e todos os detalhes que permitam a sua execução por um interessado que leia esse documento no futuro); um resumo; e um quadro reivindicatório (o texto que define os limites de proteção da invenção), para redação do quadro reivindicatório é importante a leitura da IN30 de 2013 IN31 de 2013 do INPI; são opcionais na concretização do pedido de patente: os desenhos (vide IN31 do INPI) e a listagem de sequência (para organismos transgênicos). Se tiver dificuldade, leia exemplos de documentos de patente concedidos e sob titularidade de grandes multinacionais. Outra dica, adquira gratuitamente este ebook: MANUAL DE REDAÇÃO DE PATENTES.

Etapa 4 – Depósito – Deposite o pedido de patente no INPI. 

Para tanto, emita a GRU de número 200 do INPI (Pedido nacional de invenção; Pedido nacional de modelo de utilidade; Pedido nacional de certificado de adição de invenção; e Entrada na fase nacional do PCT).

Para emitir a referida GRUa coluna à direita do website do INPI clica em “Emita a GRU”:

E se você ainda não estiver cadastrado como procurador ou como titular no INPI, o website dessa autarquia vai te direcionar ao seguinte link: http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/faca-busca/cadastro-no-e-inpi

Depois disso, pague a GRU em qualquer agência bancária ou internet banking e guarde o comprovante.

Em seguida, na tela inicial do INPI, clique em “confira o e-patentes”:

O próximo passo é clicar em “peticionamento eletrônico”:

Em seguida, confirme o seu cadastro no INPI.

Agora, você terá de inserir o seu número de GRU (o “nosso número”) no sistema e-patentes:

O “nosso número” é um número de 17 algarismos localizado à direita do boleto, de “agência/código do beneficiário” e acima de “Valor do Documento”:

Em seguida você irá dar upload em todos os documentos do pedido de patente (descritivo, resumo, reivindicações, desenhos…) cada qual salvo em um arquivo pdf separado + o comprovante de pagamento da GRU número 200 do INPI também em pdf + procuração (se necessário) + documento de cessão do inventor (caso este não seja o titular).

Protocole tudo! 

Agora você já tem um “pedido de patente” depositado no INPI. 

Etapa 5 – Acompanhamento Administrativo do Documento: Fique atento ao prazo de requerimento de exame do seu pedido de patente (36 meses após a data de depósito, conforme Artigo 33 da LPI); ao período de pagamento das anuidades do documento e a todas as publicações da Revista da Propriedade Industrial que mencionem seu documento (exigências e pareceres desfavoráveis, por exemplo). Perder qualquer um dos prazos acima pode significar na anulação do seu pedido de patente (em termos técnicos: “arquivamento do pedido de patente”).

Hoje não é obrigatório o acompanhamento de advogado ou de agente da propriedade industrial para realizar um depósito de pedido de patente no INPI. Contudo, é recomendado cuidado redobrado ao titular que não tem experiência nessa área e intenciona realizar esse processo sozinho.

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