Por que nem toda invenção deve ser uma patente?

Sejamos francos: toda criação que existe na nossa sociedade, não surgiu do nada. Muito pelo contrário, qualquer coisa que seja criada, inclusive uma nova patente, é fruto do coletivo.

O coletivo, isto é, a existência da nossa sociedade, fornece os lugares, pessoas, comidas, músicas e qualquer outro elemento com que temos contato para construir nossa bagagem de experiências. Cada pessoa inclusive vive um conjunto de experiências, entra em contato com um conjunto de pessoas, e por isso carrega consigo um repertório diferente.

Impossível dizer que quando escolhemos uma música para tocar ou uma carreira para seguir essas decisões não estão relacionadas direta ou indiretamente com as nossas experiências. Consequentemente, podemos dizer que nossas escolhas são fruto do que vivemos no coletivo em seus mais diversos níveis.

As invenções e o coletivo

Se a afirmação acima é verdadeira, também é verdade que as invenções que venham a ser patenteadas também são fruto do coletivo. Com isso, mesmo que seja concedido um privilégio de monopólio temporário para a exploração de um invento, também há que se ter respeito com o conhecimento que veio desse coletivo, devolvendo a ele o que dele adveio.

Por outro lado, se estamos falando em conhecimento que é do coletivo, não é cabível aceitar que haja restrição de acesso aos conhecimentos que já estão no chamado domínio público (tema explorado no artigo Domínio Público e Usuário Anterior).

Nesse sentido, o que deve ser patenteado é apenas o que é de fato novo, disruptivo, ou seja, o que é um conjunto/combinação de conhecimentos que ainda não estava, da forma como revelado por uma patente, acessível à sociedade.

Não se justifica subtrair do uso comum um conhecimento ou tecnologia para que uma patente seja concedida. Por isso, inclusive, as patentes precisam cumprir com os critérios de mérito: eles pretendem verificar se, ao conceder uma patente, não se está retirando da sociedade o direito de explorar comercialmente uma tecnologia que já existe em domínio público. Justamente por isso, ao verificar se uma invenção é patenteável, a busca do que chamamos de anterioridades é global!

O conhecimento é global, as vivências são globais, logo o ineditismo e a inventividade também devem ser (item explorado no artigo Posso patentear uma ideia?).

Patente como monopólio de exceção

Com isso, podemos dizer que uma patente nada mais é que um monopólio temporário para exploração comercial de um conhecimento que é privatizado de forma estratégica. Para que esse monopólio possa ocorrer, é essencial que o “Eureca!” dessa tecnologia esteja clara e totalmente disponível para que a patente eventualmente concedida possa estimular a criação de novas e melhores tecnologias, sempre pensando em novas destinações e utilidades.

O tema sobre o que é uma patente diante da nossa Constituição é explorado no artigo Patente e Monopólio e está diretamente relacionado com a reflexão elaborada no presente texto.

CONCLUSÃO

O conhecimento é um bem coletivo, não podendo ou não devendo a restrição de acesso a um bem limitar o desenvolvimento de conhecimentos e tecnologias por outras pessoas. Com isso, o privilégio de patente deve ser comedido. No final do dia, o inventor só pode se beneficiar se o maior beneficiado de todos for a sociedade.

Para entender se sua invenção pode ser patenteada, entre em contato com uma equipe especializada. O MNIP conta com corpo técnico altamente qualificado para oferecer todo suporte necessário desde a concepção de uma patente até sua entrada no mercado.

Maiara Antonio

maiara.a@mnip.com.brPatent

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